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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$315.959,82 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 315.959,82
02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
910 10.302.0018.2061.0000 Manutenção da Média e Alta Complexidade 234.540,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 2 601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
300 174 EP.39750005/2022-1
911 10.302.0018.2061.0000 Manutenção da Média e Alta Complexidade 61.500,77
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 2 621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
300 142 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS
912 10.302.0018.2061.0000 Manutenção da Média e Alta Complexidade 3.042,05
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 2 659
2 Recursos de Exercícios Anteriores
300 034 AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA E MICRO ONIBUS
916 10.302.0018.2061.0000 Manutenção da Média e Alta Complexidade 2.314,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 2 601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
300 178 EP.39750004/2021-2
918 10.302.0018.2061.0000 Manutenção da Média e Alta Complexidade 14.563,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 2 601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
300 183 EP.429000002/2021-2
Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Superávit Financeiro: 315.959,82
Fontes de Recurso
2 601 251.417,00
2 621 61.500,77
2 659 3.042,05
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021
– Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças d
Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de
dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL