Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

LEI Nº 2.064, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$315.959,82 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 315.959,82

02 08 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

910 10.302.0018.2061.0000 Manutenção da Média e Alta Complexidade 234.540,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 2 601

2 Recursos de Exercícios Anteriores

300 174 EP.39750005/2022-1

911 10.302.0018.2061.0000 Manutenção da Média e Alta Complexidade 61.500,77

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 2 621

2 Recursos de Exercícios Anteriores

300 142 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS

912 10.302.0018.2061.0000 Manutenção da Média e Alta Complexidade 3.042,05

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 2 659

2 Recursos de Exercícios Anteriores

300 034 AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA E MICRO ONIBUS

916 10.302.0018.2061.0000 Manutenção da Média e Alta Complexidade 2.314,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 2 601

2 Recursos de Exercícios Anteriores

300 178 EP.39750004/2021-2

918 10.302.0018.2061.0000 Manutenção da Média e Alta Complexidade 14.563,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 2 601

2 Recursos de Exercícios Anteriores

300 183 EP.429000002/2021-2

Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Superávit Financeiro: 315.959,82

Fontes de Recurso

2 601 251.417,00

2 621 61.500,77

2 659 3.042,05

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021

– Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),

bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças d

Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de

dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL