Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

​DECRETO Nº 6.344, DE 9 DE ABRIL DE 2025.

DECRETO Nº 6.344, DE 9 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de Promoção de Classe, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores; de acordo com a Lei Municipal n.º 2.470, de 14 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; considerando que foi realizado a Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 30/2025 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 30/2025; Decreta:

Art. 1º Concede Promoção de Classe a(o) servidor(a) público(a) municipal Luismar Bernardes da Silva, Assistente Administrativo, matrícula funcional 4370, do(a) Nível/Classe B-3 para o(a) C-3, lotada junto a Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo 8/4/2022 a 7/4/2025, retroativo a 8/4/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de abril de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal