Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

Decreto 049/2024 RETIFICAÇÃO - Suplementação por Superávit

REFITICAÇÃO-DECRETO Nº 49 , DE 28 DE JUNHO DE 2024 - LEI N.772

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Orçamentária Anual nº 0772/2023, para o Exercício de 2024,conforme artigo 5º ,inciso I, abrir Credito Suplementar por anulação parcial ou total de dotação orçamentárias, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 971.717,84 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+) 971.717,84

02 05 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

518 10.301.0100.2030.0000 GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO BÁSICA

Valor R$ 390.000,00

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R.: 32621

2 Recursos de Exercícios Anteriores

110 000 GERAL

521 10.301.0100.2030.0000 GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO BÁSICA

Valor R$ 468.602,80

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R.: 12600

2 Recursos de Exercícios Anteriores

110 000 GERAL

499 10.302.0110.2028.0000 AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXID

Valor R$ 98.815,04

3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS

F.R.: 12500

2 Recursos de Exercícios Anteriores

110 000 GERAL

02 08 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

498 04.122.0050.1025.0000 PRODUÇÃO AGROPECUARIA SUSTENTAVEL

Valor R$ 14.300,00

4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R.: 12701

2 Recursos de Exercícios Anteriores

110 000 GERAL

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme abaixo.

I Os Provenientes de Superávit Financeiro

Superávit Financeiro: 971.717,84

Fontes de Recurso

2 600 468.602,80

2 621 390.000,00

2 701 14.300,00

2 500 98.815,04

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PORTO ESTRELA, 28 de junho de 2024

EUGENIO PELACHIM

PREFEITO MUNICIPAL