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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
REFITICAÇÃO-DECRETO Nº 49 , DE 28 DE JUNHO DE 2024 - LEI N.772
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Orçamentária Anual nº 0772/2023, para o Exercício de 2024,conforme artigo 5º ,inciso I, abrir Credito Suplementar por anulação parcial ou total de dotação orçamentárias, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 971.717,84 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 971.717,84
02 05 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
518 10.301.0100.2030.0000 GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO BÁSICA
Valor R$ 390.000,00
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
F.R.: 32621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
521 10.301.0100.2030.0000 GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO BÁSICA
Valor R$ 468.602,80
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
F.R.: 12600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
499 10.302.0110.2028.0000 AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXID
Valor R$ 98.815,04
3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
F.R.: 12500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
02 08 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
498 04.122.0050.1025.0000 PRODUÇÃO AGROPECUARIA SUSTENTAVEL
Valor R$ 14.300,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
F.R.: 12701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme abaixo.
I – Os Provenientes de Superávit Financeiro
Superávit Financeiro: 971.717,84
Fontes de Recurso
2 600 468.602,80
2 621 390.000,00
2 701 14.300,00
2 500 98.815,04
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PORTO ESTRELA, 28 de junho de 2024
EUGENIO PELACHIM
PREFEITO MUNICIPAL