Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

RETIFICAÇÃO DE PORTARIA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU - MT

PORTARIA Nº 014/2024

RETIFICAÇÃO DE PORTARIA, publicada no Diário Oficial dos Municípios – AMM, dia 03 de Abril de 2025, Edição ordinária nº 4.709.

ONDE LÊ-SE: ““NOMEIA A Srª. KARINA MARQUES ALVES DE OLIVEIRA, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE COMPRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Excelentíssimo Senhor ALMERINDO CLARA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E:

Artigo I – Nomear a Senhora KARINA MARQUES ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira inscrita no CPF: 058.***.***-85, no Cargo de Coordenadora de Compras, de provimento em comissão da Câmara Municipal de Salto do Céu – MT;

Artigo II – Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEIA-SE: ““CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA QUE MENCIONA E, DÁ PROVIDÊNCIAS.”

O Excelentíssimo Senhor ALMERINDO CLARA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais exaradas nos art. 29, inciso XIII do Regimento Interno da Câmara Municipal.

CONSIDERANDO o que consta do atestado médico apresentado pela servidora ANA LUCIA POQUIVIQUI, a qual requer readaptação laboral para tratamento médico pelo prazo constante do mesmo e Considerando a RECOMENDAÇÃO do MÉDICO DO TRABALHO, desta Câmara Municipal, o qual concluiu pelo afastamento temporário de suas atividades laborais por 120 dias a partir de 31/03/2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Afastar – A Servidora Pública Efetiva Sr.ª ANA LUCIA POQUIVIQUI, do cargo de Zeladora, 120 (cento e vinte) dias, com início a partir desta data, por motivo de saúde, conforme documentação médica anexa.

Art. 2º Caberá à secretaria administrativa do Poder Legislativo proceder às anotações/registros pertinentes e as providências na substituição da Servidora acima citada se forem imprescindível e inadiável bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salto do Céu, 01 de Abril de 2025.

ALMERINDO CLARA PEREIRA

Presidente