Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

ATO N° 026/2025

“Aprova o Fluxograma do Tratamento de Manifestações da Ouvidoria da Câmara Municipal do Município de Matupá - MT, e dá outras providências”.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 30, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno,

Considerando a recomendação da controladoria Interna desta casa;

Considerando que o fluxograma é uma ferramenta que tem como finalidade disciplinar e orientar o tratamento de Manifestações recebidas pela Ouvidoria.

Considerando que o Fluxograma demonstra as fases que deverão compor o tratamento das manifestações recebidas pela Ouvidoria da Câmara Municipal.

Considerando que devem ser demostrados e regulamentadas as formas de classificação de informações tratadas, confeccionadas, recebidas e compartilhadas pela Câmara Municipal de Matupá;

Considerando a Lei 13.709/2018-LGPD Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação, que estabelece o adequado tratamento de dados pessoais e sensíveis.

Considerando as disposições contidas na Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da Administração Pública;

Considerando o princípio constitucional da publicidade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica Aprovadoo Fluxograma do Tratamento de Manifestações da Ouvidoria da Câmara Municipal do Município de Matupá - MT, como instrumento de orientação interna.

Art. 2º Durante o tratamento de manifestações, deverá a ouvidoria obedecer aos procedimentos e orientações sintetizadas no fluxograma em anexo.

Art.3°. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 09 de abril de 2025.

ANDREIA FERDINANDO VAREA

Presidente