Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

​ATO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA Nº 01/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT, no uso de suas atribuições legais, com base no interesse público previsto na Constituição Federal, resolve:

CONSIDERANDO: Com fundamento no interesse público e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações complementares aplicáveis, e com base no parecer jurídico nº 083/2025, vem, pelo presente, AUTORIZAR A REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA Nº 01/2025, conforme aviso de licitação reaberta, pelos seguintes motivos:

EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2025 – RETIFICADO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14/2025

Considerando a impugnação protocolada em relação ao Edital da Concorrência nº 01/2025 e, diante da necessidade de ajustes e esclarecimentos e interesse público, a Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, decide pela revogação do certame, a fim de garantir a melhor adequação do procedimento às necessidades do município e ao interesse público.

A decisão se fundamenta na necessidade de realizar um estudo mais aprofundado sobre a melhor forma de contratação para atender de maneira eficiente à demanda pública. O Município buscará avaliar e estruturar um modelo de contratação que garanta maior eficiência administrativa, transparência e economicidade, alinhando-se às diretrizes legais e às boas práticas de gestão pública.

O objeto do certame previa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, com profissionais especializados em engenharia civil, para fiscalização, acompanhamento de obras e elaboração de projetos básicos civis, contemplando atividades relacionadas a obras de infraestrutura e edificações públicas. A empresa contratada deveria comprovar sua qualificação técnica, incluindo, no mínimo, dois engenheiros registrados no CREA, além de possuir endereço fixo para suporte local referente às demandas do contrato, garantindo atendimento e apoio técnico a todos os departamentos e secretarias municipais.

Dessa forma, visando à readequação dos requisitos e à melhor estruturação do processo, a administração pública reavaliará as condições e critérios do edital para assegurar que a futura contratação esteja plenamente alinhada aos interesses do município e às exigências legais vigentes.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura e publicidade, revogando-se as disposições em contrário.

Paranatinga - MT, 09 de Abril de 2025.

_________________________________________

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal