Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

​2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2025.

TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS.

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem de um lado MUNICÍPIO DE APIACÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 01.321.850/0001-54, com sede na Avenida Brasil, n.º 1059, Centro, CEP: 78595-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Júlio Cesar dos Santos, brasileiro, convivente, pecuarista, portador da Cédula de Identificação Civil/RG nº 08303118 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 785.730.501-44 residente e domiciliado na Av. Brasil, 1.120, Bairro Bom Jesus, município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, de ora em diante denominado simplesmente de CONSORCIADO/CONTRATANTE, e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS constituído sob a forma de Associação Pública e de natureza autárquica, integrante da Administração Indireta, com sede administrativa situada no Município e Comarca de Alta Floresta/MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.228.364/0001-59, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Valdemar Gamba, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº. 345.216.151-04 e RG nº. 484.990 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Gonçalves Dias nº 65 – Setor J, na cidade e município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, neste ato chamado simplesmente de CONSÓRCIO, resolvem celebrar o presente aditivo contratual, que será regido em conformidade com as disposições a seguir:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem como objeto o aumento do repasse de valores, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.557/2025.

2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. Pelo presente termo aditivo fica mantida a vigência do Contrato. 3. CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO 3.1. O valor deste termo aditivo para aquisição dos bens e serviços que já estão pactuados é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em única parcela que serão pagos ao CONSÓRCIO até o dia 15 de abril de 2025. 3.2. O valor do repasse mensal deste termo aditivo para aquisição dos bens e serviços que já estão pactuados oriundos do PAICI (Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde) continua sendo o mesmo.

4 - CLAUSULA QUARTA - DOS FUNDAMENTOS DO ADITAMENTO

4.1 - A Administração optou em promover o aditivo em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública, uma vez que os serviços prestados têm atendido a contento as necessidades do município, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades da Contratante.

5 – CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLAUSULAS

5.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de Rateio, não alterados no presente instrumento jurídico.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Apiacás - MT, 03 de abril de 2025.

MUNICÍPIO DE APIACÁS

Júlio Cesar dos Santos

Prefeito Municipal

CONSORCIADO

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS

Valdemar Gamba

Presidente

Testemunhas:

Nome:

CPF nº

Nome:

CPF nº