Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

​PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E A EMPRESA GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, empresário, portador do RG nº. 2743559 SSP/GO e do CPF nº. 485.415.161-72, situado no mesmo endereço acima citado, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP, inscrita no CNPF (MF) sob o nº 28.540.624/0001-10, com sede na AV BENEDITO SALOME – 379 – QUADRA 4 LOTE 20 – JARDIM PINDORAMA I – RONDONÓPOLIS/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr GESSE VITOR LEITE DE BRITO, portador (a) da Carteira de Identidade n.º 2632509-8 SUJUSP/MT, CPF/MF n.º 055.991.771-65, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o primeiro Termo Aditivo ao Contrato N° 039/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme justificativa do setor de engenharia deste município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda do Contrato nº 039/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 180 (cento e oitenta) dias no prazo final do referido contrato, com vigência de 15 de Dezembro de 2024 a 13 de Junho de 2025.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 13 de Dezembro de 2024.

JOSÉ PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°