Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

​LEI Nº 777/2025 “Autoriza Transpor e Remanejar Recursos do Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2025 e da outras providencias.”

Leandro Azevedo da Cunha, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à Transpor e Remanejar no valor de R$ 33.000,00 (Trinta de Três Mil), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal 758/2024 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 06 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

Ação: 2.145 – Manutenção e Encargos da Ações da Média e Alta Complexidade

Elemento: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 33.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Suplementar aberto no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2025, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 para a Fonte de Recursos não vinculado a Impostos (1.500).

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0101 – Administração e Gerenciamento

Ação: 2.002 – Manutenção e Encargos do Gabinete

Elemento: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 33.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos - MT, 09 de abril de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito