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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PROCESSO LICITATORIO Nº 015/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que a empresa apresentou proposta vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO da Comissão de Contratação que prevê que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, INC II, da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2025, nos termos descritos abaixo:
Objeto a ser contratado: | CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA TOME AI, PARA APRESENTAÇÃO NO 19º FESTIVAL DE PRAIA RIO ARAGUAINHA, NA DATA DE 14 DE SETEMBRO DE 2025, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 01h30m (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) |
Contratado – CNPJ: | TOME AI PRODUCOES LTDA – 52.853.139/0001-81 |
Prazo de Vigência: | 09 (nove) meses |
Valor Total: | R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) |
Fundamento Legal: | Inciso II, do art. 74, da Lei 14.133/2021 |
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Dotação orçamentária
Ficha: 420
Unidade: 090901 SEC. MUN. DE CULTURA, TURISMO, LAZER E COM. SOCIAL
Funcional: 27.695.0077.2094.0000 REALIZAR FESTIVAL DE PRAIA
Catec. Econ.: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Fonte: 1.1.500 001.001 RECURSOS PROPRIOS DO MUNICIPIO
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Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Araguainha - MT, 08 de abril de 2025.
FRANCISCO GONÇALVES NAVES
PREFEITO MUNICIPAL