Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

PORTARIA N° 211, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

“Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual – Nota de Empenho nº 3600, 3601 e 3602/2025 oriundos da dispensa nº 006/2025 – Procedimento Administrativo nº 014/2025 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar os Instrumentos Contratuais – Nota de Empenho nº 3600, 3601 e 3602/2025 oriundos da dispensa nº 006/2025 – Procedimento Administrativo nº 014/2025 do Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o Servidor abaixo relacionada, para ser responsável pela fiscalização dos Instrumentos Contratuais – Nota de Empenho nº 3600, 3601 e 3602/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e a empresa MARCO ANTÔNIO MIRANDA, inscrita no CNPJ sob o n° 27.406.855/0001-73,em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 124/2023, oriundos da dispensa nº 006/2025 – Procedimento Administrativo nº 014/2025, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E PRODUTOS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.

1 – TALIANA APARECIDA MOTA DA SILVA

Nutricionista

CPF: 023.***.***-48

Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio de Portaria própria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de emissão dos empenhos.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 09

de abril de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL