Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 990/2025

EMENDA A LEI ORGÂNICA

LEI MUNICIPAL Nº 990/2025

DE 09 DE ABRIL DE 2.025.

ALTERA DISPOSITIVOS A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Thiago Castellan Ribeiro, Prefeito Municipal, nos termos da Lei Orgânica do município de Santa Terezinha – MT, promulgo as seguintes alterações a Lei Orgânica Municipal de Santa Terezinha:

Art. 1º - Alterar a redação do § 1º do art. 68 da Lei Orgânica Municipal de Santa Terezinha – MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Primeiro – A Lei que estabelecer o plano plurianual estabelecerá por localidades, bairros e regiões, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital a outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O Projeto de Lei sobre o Plano Plurianual deverá ser enviado pelo Prefeito ao Poder Legislativo até 30 de junho do primeiro ano do mandato.

Art. 2º - Alterar a redação do § 2º do art. 68 da Lei Orgânica Municipal de Santa Terezinha – MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Segundo - A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, que orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de fomento. O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal o Projeto de Diretrizes Orçamentárias para apreciação até o dia 30 de junho e a Câmara deverá votar a mesma até o encerramento da sessão legislativa.

Art. 3º - Alterar a redação do § 5º do art. 68 da Lei Orgânica Municipal de Santa Terezinha – MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III – As propostas de lei orçamentária serão acompanhadas de demonstrativo regionalizado do efetivo sobre receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões e benefícios de natureza financeira e tributária. O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a Proposta Orçamentária à Câmara Municipal para apreciação até o dia 30 (trinta) de setembro, e a Câmara Municipal terá até o encerramento da segunda sessão legislativa para votação da mesma.

Art. 4º - Suprimir a redação do inciso II, do § 8º do art. 68 da Lei Orgânica Municipal de Santa Terezinha – MT:

II – Vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual e as da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

Art. 5° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 08 de abril de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028