Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

​DECRETO N.º 847, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

DECRETO N.º 847, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre o cancelamento de empenhos de exercícios anteriores e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o art. 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil Brasileiro;

CONSIDERANDO o art. 1.º, do Decreto Federal n.º 20.910, de 06 de janeiro de 1932 e demais disposições das legislações em vigor que regulamentam o cancelamento de restos a pagar;

CONSIDERANDO a inexecução dos serviços contratados e a não entrega de mercadorias até a presente data;

CONSIDERANDO a não reivindicação de pagamentos pelos credores;

DECRETA

Art. 1º Ficam cancelados os saldos dos empenhos não processados do exercício de 2024 relacionados no ANEXO I, do presente Decreto, que deste passa a ser parte integrante.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 09 de abril de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO em local costume nesta data.

ANEXO I

Decreto n.º 847/2025

RELAÇÃO DE SALDOS DE EMPENHOS NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO DE 2024

Número

Ano

Tipo

Credor

Fonte

Valor R$

15979

2024

Global

BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA

2.501.0000

4.980,00

17473

2024

Global

BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA

2.501.0000

4.980,00

17572

2024

Global

BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA

2.755.0000

12.450,00