Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

Decreto 1860

DECRETO Nº 1860/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2.024

“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO. ”

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito do Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Santa Terezinha-MT

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal no 460 de 19 de dezembro de 2.007, modificada pela Lei 518/2010, de 23 de junho de 2010, que instituiu o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e o respectivo Conselho Gestor do FMHIS;

D E C R E T A:

Artigo 1º- O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:

Representantes da Secretaria de Municipal de Assistência Social:

Titular: Ana Raquel Correia Ribeiro

Suplente: Ellen Giesse Souza Silva

Representantes da Secretaria Municipal de Obras:

Titular: Keslley Kyhanne Soares Gonçalves

Suplente: Hayssa Geany Barbosa Costa

Representantes da Associação de Comunicação, Educação, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assistência Social Mata Viva

Titular: Dagmar Ap. Teodoro Gatti

Suplente: Neusivania Souza Luz

Representantes do Sindicato Rural:

Titular: Raimundo Pereira de Jesus

Suplente: Deusimar Alves Rocha

Representantes de Igrejas

Titular: Joás de Oliveira Moraes

Suplente: Sandra V. Neves de Moraes

Representantes da EMPAER:

Titular: Rosinei Aparecida Santos

Suplente: Alisson Fernando Rúbio.

Artigo 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2026.

Artigo 3º A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Santa Terezinha em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.

Artigo 4º A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Promoção Social.

Artigo 5º Compete a Secretaria de Promoção Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2.025.

Thiago Castellan Ribeiro

Prefeito de Santa Terezinha -MT