Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

PORTARIA N° 214 DE 09 DE ABRIL DE 2025.

“Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização do Contrato 010/2025 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar o contrato 010/2025 do Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o Servidor abaixo relacionada, para ser responsável pela fiscalização da execução do Contrato Administrativo 010/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e a empresa CENTRO AMÉRICA, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.179.444/0001-00em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 124/2023, cujo objeto é a IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO ELETRÔNICO NOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT.

1. ALESSANDRA DE ALMEIDA FREIRE COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE FROTAS – CMF CPF: 005.***.***-69

Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio de Portaria própria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato supramencionado.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, 09 de abril de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal