Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

ATO NORMATIVO Nº 058 DE 09 DE ABRIL DE 2025

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DO DOCUMENTO PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE COMPRAS NO ÂMBITO DO CISVP.”

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto – CISVP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos internos referentes às solicitações de compras;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da formalização e rastreabilidade dos processos de aquisição no âmbito do Consórcio;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o uso obrigatório do Documento Padrão de Solicitação de Compras para todas as demandas encaminhadas ao CISVP, a partir do dia 10 de abril de 2025.

Art. 2º O Documento Padrão de Solicitação de Compras estará disponível junto ao Setor de Compras e Administrativo do CISVP e deverá ser devidamente preenchido, contendo as informações exigidas, inclusive a descrição do item, quantidade e código TCE/MT.

Art. 3º As solicitações de compras que forem encaminhadas em desconformidade com o modelo estabelecido serão devolvidas para correção, sem prejuízo do cumprimento dos prazos administrativos.

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PASCOAL ALBERTON

Presidente do CISVP