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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
´´Concede reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério sobre o vencimento inicial dos Profissionais da Educação Básica no Município de Tabaporã – Mato Grosso´´.
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Tabaporã autorizado a conceder recomposição de 6,27% (seis pontos percentuais e vinte e sete décimos) no piso salarial aos profissionais da educação ocupantes do cargo de Professor.
Art. 2º A recomposição autorizada (6,27%) incidirá sobre o vencimento inicial dos profissionais da educação básica beneficiando servidores efetivos e contratados.
Art. 3º Alcança o benefício desta Lei, os profissionais ocupantes de cargos de professor no exercício de funções de suporte pedagógico direto a docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico.
Art. 4º O reajuste previsto no art. 1º retroagirá ao mês de janeiro de 2025 atendendo ao disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente.
Art. 6º Retifica-se o ANEXO IV da lei Municipal nº 1.080/2017 com atualização da tabela de vencimentos dos Professores 30 horas, autorizada pela presente Lei, conforme Anexo Único que integra esta Lei.
Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, 10 de abril de 2025.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS | ||||||
618/PROFESSOR 30 HORAS | ||||||
Classe | ||||||
A | B | C | D | E | ||
Nível | 1 | 1,5 | 1,7 | 1,85 | 2 | |
1 | 1 | R$ 3.686,49 | R$ 5.529,72 | R$ 6.267,02 | R$ 6.819,99 | R$ 7.372,96 |
2 | 1,1 | R$ 4.055,13 | R$ 6.082,69 | R$ 6.893,72 | R$ 7.501,99 | R$ 8.110,26 |
3 | 1,2 | R$ 4.423,78 | R$ 6.635,67 | R$ 7.520,42 | R$ 8.183,99 | R$ 8.847,55 |
4 | 1,3 | R$ 4.792,43 | R$ 7.188,63 | R$ 8.147,13 | R$ 8.865,99 | R$ 9.584,85 |
5 | 1,4 | R$ 5.161,08 | R$ 7.741,61 | R$ 8.773,82 | R$ 9.547,99 | R$ 10.322,14 |
6 | 1,5 | R$ 5.529,72 | R$ 7.805,20 | R$ 9.400,53 | R$ 10.229,99 | R$ 11.059,44 |
7 | 1,6 | R$ 5.898,37 | R$ 8.847,55 | R$ 10.027,23 | R$ 10.911,98 | R$ 11.796,74 |
8 | 1,61 | R$ 5.935,23 | R$ 8.902,85 | R$ 10.089,90 | R$ 10.980,19 | R$ 11.870,47 |
9 | 1,62 | R$ 5.972,10 | R$ 8.958,15 | R$ 10.152,57 | R$ 11.048,38 | R$ 11.944,20 |
10 | 1,63 | R$ 6.008,96 | R$ 9.013,45 | R$ 10.215,24 | R$ 11.116,59 | R$ 12.017,93 |
11 | 1,64 | R$ 6.045,83 | R$ 9.068,74 | R$ 10.277,91 | R$ 11.184,78 | R$ 12.091,66 |
12 | 1,65 | R$ 6.082,69 | R$ 9.124,04 | R$ 10.340,58 | R$ 11.252,98 | R$ 12.165,39 |
Tabela Salarial Professor sem Formação 30h | |||
Nível/Classe | 1 - 1,00 | Ensino: | |
A-1,00 | 60% | R$ 2.211,89 | Fundamental |
70% | R$ 2.580,54 | Médio | |
B-1,00 | 85% | R$ 4.700,26 | Superior Sem Licenciatura |