Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2025.

Lei Municipal n°. 758/2024 - LEI_ALDIR_BLANC_LOA

Alto Boa Vista – MT, 08 de abril de 2024

Autoriza o Poder Executivo, proceder a inclusão na programação orçamentária vigente, Lei Municipal 641/2020, de atividade para o custeio de ações de atendimento à Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº 14.017/2020, e dá outras providencias;

O Prefeito de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.167,65 (sessenta mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 641/2020, para o custeio de ações de atendimento à Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc, nº 14.017/2020, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

12

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Unidade

001

Gabinete do Secretário

Função

13

Cultura

Sub-Função

392

Difusão Cultural

Programa

0048

Cultura

Atividade

2.xxxx

Cultura em Ação - Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº 14017/20

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

1719

10.000,00

3.3.90.36.00.00

Outros Serviços Terceiros Pessoa Física

1719

10.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

1719

10.000,00

3.3.90.31.00.00

Premiações

1719

22.914,92

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Ministério da Cultura, por meio da Lei n°. 14.017/2020.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Governo Municipal de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, em 08 de abril de 2024.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal