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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Alto Boa Vista – MT, 08 de abril de 2024
Autoriza o Poder Executivo, proceder a inclusão na programação orçamentária vigente, Lei Municipal 641/2020, de atividade para o custeio de ações de atendimento à Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº 14.017/2020, e dá outras providencias;
O Prefeito de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.167,65 (sessenta mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 641/2020, para o custeio de ações de atendimento à Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc, nº 14.017/2020, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO
12
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade
001
Gabinete do Secretário
Função
13
Cultura
Sub-Função
392
Difusão Cultural
Programa
0048
Cultura
Atividade
2.xxxx
Cultura em Ação - Lei Emergencial da Cultura Aldir Blanc nº 14017/20
Elemento Despesa
Descrição
Fonte
R$ Valor
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
1719
10.000,00
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
1719
10.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
1719
10.000,00
3.3.90.31.00.00
Premiações
1719
22.914,92
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Ministério da Cultura, por meio da Lei n°. 14.017/2020.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Governo Municipal de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, em 08 de abril de 2024.
JOSE PEREIRA MARANHÃO
Prefeito Municipal