Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 801-2024 - ABERTURA CREDITO ADICIONAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

10 de dezembro de 2024

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“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO”

JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, Prefeito Municipal de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no montante de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), por excesso de arrecadação.

Parágrafo Único – O limite constante do caput deste artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício, prevista no § 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta como anexo I e faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar por excesso de Arrecadação será utilizado para dar cobertura às despesas com Manutenção dos seguintes órgãos e suas respectivas unidades Orçamentárias:

02 – GABINETE DO PREFEITO;

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS;

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL;

06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO;

07 – SECRETARIA MUNICIPAL E SAUDE;

08 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE;

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENV. URBANO;

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES;

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Art. 3º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no Inciso II e § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, os quais são resultantes do Excesso de Arrecadação, até o limite do excesso.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ PEREIRA MARANHÃO

PREFEITO MUNICIPAL