Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2025.

EDITAL - INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 022/2025

INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2025

Preâmbulo

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 055/2024 de 23/01/2024, faz saber que em atendimento à solicitação do Secretária Municipal de Cultura, realizará Processo de Licitação N° 022/2025, fundamentado na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO NACIONAL COM A BANDA BARÃO VERMELHO PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO 4° PORTO MOTO FEST, O QUAL SERÁ REALIZADO NO DIA 03 DO CORRENTE ANO. Conforme descrição abaixo.

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. dos Santos, Quadra 103, lote 06, bairro da creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.

1.2. CONTRATADO:

NBV PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscito no CNPJ n° 28.110.495/0001-20, ENDEREÇO: R BARAO DE ITAMBI, nº 00034, Bairro: BOTAFOGO, Municpio de RIO DE JANEIRO- RJ, CEP: 22.231-000, ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.

2. DO OBJETO:

2.1. CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO NACIONAL COM A BANDA BARÃO VERMELHO PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO 4° PORTO MOTO FEST, O QUAL SERÁ REALIZADO NO DIA 03 DO CORRENTE ANO.

LOTE 01

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

UN

QTD.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA BARÃO VERMELHO PARA O 4º PORTO MOTO FEST – MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 03 DE MAIO DE 2025.

SHOW ARTÍSTICO COM A BANDA BARÃO VERMELHO, A REALIZAR-SE NA CIDADE DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT NO DIA 03 DE MAIO DE 2025, COM DURAÇÃO DE 80MIN DE SHOW, NA LANCHONETE E RESTAURANTE FLUTUANTE.

INCLUSO: TRANSPORTE DA BANDA, EQUIPE E EQUIPAMENTOS, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE LOCAL E ABASTECIMENTO DE CAMARIM.

FORMA E PAGAMENTO: O VALOR SERÁ PAGO 50% NA ASSINATURA DO CONTRATO E O RESTANTE 50% TRÊS DIAS ÚTEIS ANTES DA REALIZAÇÃO DO SHOW.

UN

1

R$ 250.000,00

R$ 250.000,00

VALOR TOTAL: DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS.

R$ 250.000,00

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. Conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

O fundamento da inexigibilidade nesta hipótese é a inviabilidade de competição. Com efeito, não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo, por consequência, supedâneo tático para realização do procedimento licitatório.

E, com o objetivo de instituir o Processo Administrativo que visa a expedições do Ato de inexigibilidade de Licitação, informamos a existência de previsão de recurso orçamentários para o Exercício de 2025, par assegurar o pagamento das obrigações, com base no oficio expedido pelo setor de contabilidade em anexo.

Não obstante, acompanha o presente processo, a comprovação da consagração dos artistas, os pregos praticados no mercado e a exclusividade para comprovação da contratação direta. Por fim diante de todo exposto, vale ressaltar quer os Serviços que este Executivo pretende contratar, se refere a contratação de profissional do setor artístico, de forma direta/ou por empresário exclusivo.

A contribuição da administração passa pela adequação das estruturas municipais, sejam elas viárias ou de urbanismo, como meio de garantir o perfeito entretenimento da população e proteção dos bens públicos.

Como forma de promover o evento, e assegurar o retorno social e econômico ao município, através do fomento indireto ao comércio local, vê-se a necessidade de contratação de bandas artísticas de renome nacional e regional como meio de se exercer o fascínio do público aos eventos em questão.

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1229/2024 de 17/12/2024 – LOA/2025, conforme segue:

Órgão:------------------------------- 16 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Unidade Orçamentária:-------- 002 – Departamento de Cultura.

Função:------------------------------ 23 – Comércio e Serviços.

Sub-Função:----------------------- 695 - Turismo.

Programa:-------------------------- 0048 Turismo Legal e Turismo Sustentável.

Projeto Atividade:--------------- 3571 – Encontro de Motos.

Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

RED./Código:--------------------- 0879.

Fonte--------------------------------- 1.500.000000 Saldo --------R$ 417.000,00.

5. DO CONTRATO:

5.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS.), e será pago da seguinte forma:

6.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA a pessoa jurídica contratada NBV PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, portadora do CNPJ n° 28.110.495/0001-20,após a Emissão de Nota fiscal.

7. DO FUNDAMENTO LEGAL

7.1. O presente certame está cristalizado nas recomendas prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.

8. DO FORO

8.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. FISCAL DE CONTRATOS

9.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.

9.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. _________, CPF nº ______ nomeado pela Portaria nº ___/2024.

Porto dos Gaúchos/MT, 10 de abril de 2025.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE