Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2025.

​TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2025

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2025

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAISDO NORTE ARAGUAIA PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DO PRIMEIRO CAMPEONATO INTERESTADUAL DE KARATÊ OLÍMPICO EM CONFRESA.

Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Fazenda – CNPJ/MF sob nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ricardo Aloísio Babinski, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. 4757666, SSP/MT e CPF n. 555.303.541-49, residente na Rua Industrial, nº 240, Vila Nova, nesta cidade, doravante denomindado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO NORTE ARAGUAIA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.574.943/0001-10, com sede na Rua Dom Pedro I n°10 Jardim do Éden Cidade: Confresa/MT CEP: 78.652-000, neste ato representada por FABIANO CLÉCIO LUDTKE, brasileiro, solteiro, na qualidade de Presidente, portador do RG nº 13332201 SSP/MT e do CPF nº 698.959.961-87, doravante denominada CONVENENTE, resolvem firmar o presente Convênio, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 203/2023 e a Lei nº 1441/2025, de 01 de abril de 2025, pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), destinados ao pagamento de despesas com o Primeiro Campeonato Interestadual de Karatê Olímpico em Confresa, realizado pelo CONVENENTE, promovendo o incentivo à prática esportiva, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1441/2025, de 01 de abril de 2025.

I - Do CONCEDENTE:

a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros mencionados na Cláusula Primeira, de acordo com o relatório de despesas apresentado pelo COVENENTE;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do convênio por meio de agente público designado, conforme previsto no Decreto Municipal nº 203/2023.

II - Da CONVENENTE:

a) Utilizar os recursos exclusivamente para as despesas destinados ao pagamento de despesas com o Primeiro Campeonato Interestadual de Karatê Olímpico em Confresa;

b) Prestar contas da aplicação dos recursos, na forma e prazos previstos neste convênio e na legislação aplicável;

c) Submeter-se à fiscalização e auditoria por parte do CONCEDENTE e dos órgãos de controle competentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A liberação dos recursos será realizada após a entrega do relatório de despesas, estando condicionada à comprovação da boa e regular aplicação de recurso recebido e à prestação de contas correspondente.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Prefeitura: FICHA 459

ELEMENTO 3.3.90.0000

FONTE 1.500.0000000

Valor R$ 10.000,00

CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A CONVENENTE deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do presente Termo, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios de despesas, incluindo notas fiscais, recibos e relatórios detalhados, de acordo com a legislação vigente e com as normas do Decreto nº 203/2023.

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

O CONCEDENTE designará agente público para acompanhar e fiscalizar a execução do convênio, conforme descrito no plano de trabalho, mediante relatórios de inspeção, visitas técnicas e outros mecanismos de verificação. O órgão de controle interno do Município supervisionará a fiel execução do convênio.

Fiscal Titular: Gilmar Nogueira, CPF nº 916.***.***-** Matricula: 00037, nomeado mediante a Portaria Municipal n° 411/2025.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:

a) Inadimplência de qualquer das partes em relação às obrigações pactuadas;

b) Descumprimento das normas legais ou regulamentares aplicáveis;

c) A qualquer tempo, por conveniência administrativa, mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais questões oriundas deste convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

Confresa, 10 de abril de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal

FABIANO CLÉCIO LUDTKE

Presidente da Associação de Artes Marciais do Norte Araguaia