Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Ilustríssima Senhora
ANA LUCAS DA SILVA SANTOS
Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico nº 010/2024 – SÃO BENTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Rua das Garças, 09, Jardim Santa Amalia, Cuiabá/MT
CEP 78.035-630
Secretaria Municipal de Administração de São José do Rio Claro, vem por meio do Setor de Licitação e Contratos, e;
Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 024/2024 oriundo do Processo Licitatório nº 046/2024 – Pregão Eletrônico SRP nº 010/2024, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER A DEMANDA DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;
Considerando o artigo 155, I, II e IV da Lei 14.133/21, os quais trata das infrações e sanções administrativas;
Considerando a cláusula quarta do termo de referência, o qual no seu item 4.1.1 estabelece que o prazo para entrega não pode ser superior á 7 (sete) dias a contar do recebimento da requisição de compras via protocolo ou e-mail;
Considerandoque as NADs 1297, 1298, 1300, 1301/2025 Asolicitação foi feito por diversas secretarias, ocorrendo que até o presente momento não obteve a entrega dessas mercadorias, sendo o prazo já extrapolado e a necessidade das secretarias ainda não foi atendida, ocasionado prejuízo na prestação de serviço de qualidade aos munícipes.
RESOLVE NOTIFICAR a empresa SÃO BENTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ nº 54.124.687/0001-04, situada na Rua das Garças, 09, Jardim Santa Amalia, Cuiabá/MT, CEP 78.035-630 doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. ANA LUCAS DA SILVA SANTOS, nacionalidade brasileira, empresária, nº do CPF 206.xxx.xxx-20, documento de identidade RG 01XXXXXX SESP/MT, com domicílio/residência a Rua das Garças (JD Santa Amalia), 9, Barra do Pari, Quadra 28, Cuiabá/MT, CEP 78.035-630 para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública, ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de São José do Rio Claro/MT, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 024/2024 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial dos Municípios de São José do Rio Claro/MT no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.
São José do Rio Claro/MT, 10 de abril de 2025.
DANIKELLY LOPES DO AMARAL
GESTORA DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
PORTARIA Nº 100/2025