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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, e do outro lado a empresa SOLUTION’S CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.461.414/0001-67, estabelecida à rua 51, nº 670, Bairro Boa Esperança, CEP 78.068-440, Cuiabá-MT, representada neste ato pelo Sr. ABENEL FRANCISCO DE MIRANDA JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 856134 SSP/MT e do CPF nº 689.311.741-87, residente à rua 51, nº 670, Bairro Boa Esperança, CEP 78.068-440, Cuiabá-MT, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o decimo Termo Aditivo ao contrato n° 010/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, devido à falta de repasse financeiro por parte do órgão financiador. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 010/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a extensão de 180 (cento e oitenta) dias no prazo final do referido contrato, com vigência de 07 de Setembro de 2024 a 05 de Março de 2025. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.Alto Boa Vista - MT, 03 de Setembro de 2024.
JOSE PEREIRA MARANHÃO Prefeito Municipal CONTRATANTE | SOLUTION’S CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
R.G. n° R.G. n°
C.P.F. n° C.P.F. nº