Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2025.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2025 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

Edital de chamada pública para INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE FAMÍLIAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DENOMINADO “SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA” DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA/MT.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA/MT, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Política Nacional de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069) e a Lei Municipal nº 668//2020, a abertura de processo de inscrição e seleção para credenciamento dos candidatos ao SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, à partir da publicação do presente edital, de acordo com as normas que seguem:

1 – DO OBJETO

1.1 Selecionar, nos termos do presente edital, famílias residentes no município de Porto Estrela/mt, interessadas em participar do Serviço de Acolhimento denominado “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”, destinada ao atendimento de crianças e adolescentes de ambos os sexos, afastadas temporariamente do convívio familiar, em situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (lei nº 8.069/90).

2 – DA FAMÍLIA ACOLHEDORA

2.1 – Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem, mediante medida protetiva, em residência de famílias acolhedoras. 3 – DA INSCRIÇÃO

3.1 – As inscrições das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora serão gratuitas e deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, do Município de Porto Estrela/MT, situado na Avenida José Antonio de Farias, Bairro Centro, Centro de Convivencia da Pessoa Idosa, à partir da publicação deste Edital de Credenciamento em Diário Oficial, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Assistência Social, em horário de funcionamento, de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 13h00min, por meio de preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço (Anexo I) e apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia da Carteira de identidade e CPF de todos os membros da família; b) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento se for o caso, de todos os membros da família; c) Comprovante de residência; d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos; e) Título de Eleitor e domicílio eleitoral no Município de Porto Estrela/MT; f) Comprovante de atividade remunerada de, pelo menos, um membro de família; g) Comprovante de beneficiário da Previdência Social (Cartão INSS), quando for o caso; h) Atestado médico comprovando saúde física e mental dos responsáveis; i) Declaração constando Banco, Agência e Conta Bancária em nome do responsável; 3.2 – Não será realizado o registro dos candidatos na falta de quaisquer documentos. 3.3 – Os candidatos serão submetidos à avaliação psicossocial; 3.4 – O candidato ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, ao inscrever- se, toma conhecimento deste Edital, bem como declara ciência de todos os seus itens. 3.5 – As famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora poderão se inscrever a qualquer tempo. 4 - DOS REQUISITOS

4.1 – Poderão se inscrever as famílias que preencherem os seguintes requisitos: a) Não estar respondendo a processo judicial, criminal nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro; b) Residir no mínimo há 2 (dois) anos no Município de Porto Estrela/MT; c) Ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes; d) Ter idade de, no mínimo, 18 (dezoito) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; e) Não fazer uso de álcool ou outras drogas; f) Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar; g) Não apresentar problemas com a Justiça e Conselho Tutelar; h) Ter estabilidade financeira em que no mínimo um de seus membros deve ter renda estável e comprovada; i) Gozar de boa saúde; j) Declaração de não ter interesse em adoção (Anexo II); k) Apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos que vivem no lar; l) Apresentar parecer psicossocial favorável, realizado pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, envolvendo todos os membros da família, através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais, observação das relações familiares e comunitárias e demais técnicas que os técnicos da Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora entenderem como pertinentes.

Parágrafo único – As famílias acolhedoras selecionadas serão cadastradas no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, por intermédio de assinatura de Termo de Contrato/Adesão, conforme Anexo III deste edital.

5 – DOS IMPEDIMENTOS:

5.1 – Estão impedidos de se credenciar no Serviço de Família Acolhedora: a) Famílias que apresentem grau de parentesco com a família de origem da criança ou adolescente que necessite de acolhimento; b) Famílias que possuem integrante com dependência de substância psicoativa e/ou entorpecentes; c) Família com histórico de violência, maus tratos e abuso a criança, adolescente e idoso; d) Famílias inscritas no Cadastro Nacional de Adoção. 6 – DAS RESPONSABILIDADES:

6.1 – Caberá a Secretaria Municipal de Assitência Social, através da equipe técnica: a) Realizar o processo de inscrição e seleção das famílias interessadas; b) Realizar o acompanhamento das crianças e adolescentes acolhidos; c) Preparar e acompanhar as crianças e adolescentes no processo de transferência para a moradia da família acolhedora, bem como durante o período em que residirão com estas; d) Preparar e acompanhar as crianças e adolescentes após o retorno às famílias de origem durante o período de adaptação mútua por, no mínimo, 06 (seis) meses; e) Realizar o acompanhamento das famílias acolhedoras, devendo: - Realizar a capacitação das famílias acolhedoras para receber a criança ou adolescente que ficará sob sua guarda; - Acompanhar as famílias acolhedoras por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares, que identifiquem eventuais alterações na dinâmica familiar a partir da guarda, possíveis conflitos e suas resoluções, condições de moradia e situação emocional dos acolhidos; - Preparar as Famílias Acolhedoras para o desligamento dos acolhidos; - Elaborar o Plano Individual de Atendimento com a contribuição da Família Acolhedora conforme os §§4º e 5º, do Artigo 101, do ECA. f) Realizar o acompanhamento das famílias de origem: - Conhecer a história das famílias por meio de relatórios elaborados pelo Conselho Tutelar e os documentos que instruem o processo judicial que determinar o abrigamento, identificando os motivos que levaram ao acolhimento, construindo um plano de ação para o retorno da criança ao lar; - Acompanhar e trabalhar as famílias por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares, desenvolvendo as diferentes capacidades dos seus integrantes, propiciando ganhos de autonomia e melhoria sustentável da qualidade de vida; - Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e inclusão social junto às políticas públicas municipais; - Preparar as famílias para o retorno das crianças e adolescentes ao lar; - Acompanhar a família de origem a partir do retorno da criança e adolescente, durante o período necessário à Adaptação Mútua. g) Repassar para a Família Acolhedora o subsídio financeiro para suprir as necessidades básicas dos acolhidos, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 668/2020. 6.2 – Caberá à Família Acolhedora as seguintes atribuições: a) Disponibilidade afetiva e emocional; b) Disponibilidade para realizar o acolhimento a qualquer hora do dia ou da noite; c) O grupo familiar precisa apresentar características como: aptidão para o cuidado com criança e/ou adolescente, flexibilidade, tolerância, capacidade de escuta, estabilidade emocional; d) Preservar o vínculo e convivência dos acolhidos com os irmãos e parentes, desde que não haja decisão judicial em contrário; e) Responsabilizar-se pelas atividades cotidianas da criança acolhida, como frequência à escola, atendimentos de saúde, alimentação, lazer, convivência comunitária e socialização, dentre outras, cabendo à equipe técnica auxiliar nesse processo; f) Comunicação à equipe do serviço de todas as situações de enfrentamento de dificuldades durante o acolhimento, que envolva a criança e/ou adolescente, a família de origem ou a própria família acolhedora;

g) Disponibilidade em participar das capacitações e reuniões solicitadas pela equipe técnica do serviço;

h) Comunicar a equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora a realização de viagens para fora do Município por período superior a 01 (um) dia.

7 – DO INCENTIVO FINANCEIRO:

7.1 – O incentivo financeiro previsto na Lei Muncipal 668/2020, será custeado mediante os recursos alocados junto ao Município, com dotação orçamentária específica. 7.2 – Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 01 (um) mês, a família acolhedora receberá subsídio de acordo com o tempo de permanência da criança/adolescente acolhidos. 7.3 – O subsídio financeiro será repassado através de transferência bancária ao membro responsável da família acolhedora. 7.4 – O subsídio, que poderá ser acrescido em 01 (um salário mínimo) em caso de criança ou adolescente com deficiência, devidamente comprovado por laudo médico, repassado às famílias credenciadas durante o período de acolhimento, será subsidiado pelo Município. 7.5 – As crianças ou adolescentes acolhidos no serviço receberão com prioridade, atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social, através das políticas públicas existentes. 7.6 – A família credenciada a participar do serviço não receberá nenhum tipo de subsídio financeiro enquanto não estiver executando acolhimento de criança ou adolescente. 7.7 - Destacamos que os recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), conforme estabelece a Resolução 137 do CONANDA, podem ser utilizados para ações complementares ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, como por exemplo: formação das famílias, capacitação das equipes, campanhas de sensibilização para a adesão da comunidade no serviço, e para atividades e ações voltadas às crianças acolhidas, bem como para pagamento de subsídio à família acolhedora (art. 34, §4º, do ECA), desde que planejados e aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, por meio do Plano de Ação e Aplicação. 8 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

O beneficiário do auxílio, uma vez credenciado e apto a receber o recurso, estará isento da prestação de contas dos gastos.

9 – DO DESLIGAMENTO:

9.1 – A família inscrita ou selecionada que perca o interesse em compor o presente serviço deverá solicitar a Secretaria Municipal de Assistência Social para que se proceda ao respectivo descredenciamento. As famílias que desejarem retornar ao Serviço deverão fazer a solicitação por escrito. 9.2 – A qualquer momento poder-se-á descredenciar a família acolhedora se verificada falsidade nas declarações ou irregularidades nas provas ou documentos apresentados, ou ainda por ocorrência de fatos supervenientes que desabonem a família acolhedora, devidamente justificado. 10 – DA SELEÇÃO:

A seleção será realizada pela equipe técnica do serviço Família Acolhedora no período de, no máximo, 60 (sessenta) dias após a inscrição da família, observadas as seguintes etapas:

10.1 – Primeira Etapa – Avaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificação da procedência, bem como, com os critérios estabelecidos neste edital. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresentem os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada. 10.2 – Segunda Etapa – Avaliação Técnica (psicossocial): Avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa, os inscritos deverão passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias. 10.3 – Terceira Etapa – Divulgação: Divulgação da relação das famílias selecionadas para formação do cadastro reserva.

10.5 Quarta Etapa – Capacitação: As famílias acolhedoras selecionadas realizarão suas funções após serem capacitadas com temas relevantes ao acolhimento e sobre o desenvolvimento familiar de crianças/adolescentes acolhidos.

§1º - A classificação para uma etapa subsequente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior, sendo que a aprovação em todas as etapas não assegura ao pretendente a habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitado segundo a disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

§2º - Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.

§3º - A família acolhedora poderá acolher mais de uma criança ou adolescente, desde que não no mesmo período, salvo grupo de irmãos, conforme avaliação e aprovação da equipe técnica, como estabelece a lei pertinente.

Parágrafo único. O chamamento das famílias acolhedoras será vinculado a necessidade de acolhimento de crianças e adolescentes.

11 – DOS RECURSOS:

A Família que discordar da decisão aferida pela avaliação da equipe técnica poderá entrar com recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, devendo encaminhar o recurso no mesmo local da inscrição, endereçado a Secretaria Municipal de Assistência Social.

12 – DA COLOCAÇÃO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM FAMÍLIA ACOLHEDORA:

12.1 - O acolhimento em Família Acolhedora será realizado conforme a existência de demanda, bem como de acordo com o perfil de cada família cadastrada e da criança/adolescente a ser acolhido. 12.2 - O período em que a criança ou adolescente permanecerá na Família Acolhedora será o mínimo necessário para o seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta, através do processo de adoção. 13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 – As atribuições da Família Acolhedora, bem como todo o procedimento regulamentador do Acolhimento são as Constantes na Lei nº 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 668/2020, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2 – O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital. 13.3 – As datas e os locais para entrevista e visita domiciliar serão previamente agendadas pela equipe responsável com o inscrito. 13.4 – Os casos omissos e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assitência Social. 13.5 – É de responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo de seleção. 13.6 – Crianças e adolescentes acolhidos pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora receberão todo o suporte da Rede de Proteção seja nos aspectos educacionais, de saúde ou em outras demandas das quais necessitarem. 13.7 – Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Bugres/MT para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO FAMÍLIA ACOLHEDORA

Nome: Data de Nasc: / / RG: CPF: Filiação: Telefone: ( ) - Celular: ( ) - Escolaridade: End. Res: Profissão: Renda: Estado Civil:

Nome do Cônjuge: Filiação: CPF: RG: Data de Nascimento: Escolaridade: Profissão: Renda:

Endereço:

Situação de Moradia: ( tempo?

) Alugada ( ) Própria (

) Cedida - Há quanto

COMPOSIÇÃO FAMILIAR:

Nomes

Data

Escolaridade

Parentesco

Ocupação

Salário

Renda per

Nasc.

capita

Como ficou sabendo do Família Acolhedora:

Todos os membros da família são de acordo com a sua decisão de ser Família Acolhedora: ( ) Sim ( ) Não ( ) Não comuniquei. Por quê?

Tem alguma preferência em relação à faixa etária e sexo do possível acolhido?

OBSERVAÇÕES:

CÓPIAS E DOCUMENTOS:

( ) Carteira de Identidade;

( ) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

( ) Certidão de nascimento ou casamento; ( ) Comprovante de residência;

( ) Certidão negativa de antecedentes criminais; ( ) Negativa de Habilitação para adoção.

Assumo a responsabilidade pela veracidade das informações aqui prestadas.

Responsável/Declarante

ANEXO II

Porto Estrela/MT, de de 2025.

NEGATIVA DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

Eu,portador(a) do CPF Nº RG Nº , residente na Rua/Av Bairro: do Município de Porto Estrela/MT.

Casado(a) com Portador(a) do CPF RG

Declaro(amos) para os devidos fins e a quem interessar possa que estou(amos) de acordo com a Negativa de Habilitação para adoção, tendo ciência que não poderei(emos) adotar a criança ou adolescente que se encontrar acolhida em nossa família.

Declarantes:

ANEXO III CRONOGRAMA DAS FASES DE SELEÇÃO
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA
1 Publicação do Edital no Diario Oficial do Municipio 09/04/5025
2 Divulgação Sem tempo indeterminado
3 Incrição das Famílias Sem tempo indeterminado
4 Análise dos Documentos Sem tempo indeterminado
5 Divulgação do Resultado preliminar da Chamada I Sem tempo indeterminado
6 Interposição de Recursos contra o resultado preliminar da Chama I Sem tempo indeterminado
7 Analise do recurso Sem tempo indeterminado
8 Homologação e Publicação do Resultado da Chamada I Sem tempo indeterminado
9 Divulgação do Resultado da Chamada I Sem tempo indeterminado