Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2025.

EDITAL Nº 001/2025 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROCESSO SELETIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EDITAL Nº 001/2025 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, através dos termos que preceituam as Leis Municipais nº 1.145, de 12 de junho de 2007, nº 1.343, de 08 de dezembro de 2010, lei nº 1.491, 24 de abril de 2013 e a lei 2060 de 07 de março de 2025, TORNA PÚBLICO e FAZ SABER a quem possa interessar que será realizado Processo Seletivo para Prestação de Serviços, através de contratação por tempo determinado, a fim de atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para provimento de cargos e vagas de monitoria à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social no exercício de 2025.

1. DO OBJETO:

1.1 - O presente certame tem como objeto a contratação de pessoal para prestação de serviços em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para suprir cargos e vagas aos serviços essenciais e inadiáveis para o atendimento de monitoria à demanda da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, às funções mencionadas no Item 4 (integrante deste), com os respectivos cargos, número de vagas, carga horária de trabalho e valor salarial.

1.2 - Todas as informações sobre este Processo Seletivo serão publicadas na internet, via site oficial da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos através do endereço eletrônico: saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM: diariomunicipal.org/mt/amm, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos e da Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.3 - Este certame tem sua validade pelo período de 01 (um) exercício financeiro, podendo ser prorrogado por mesmo prazo, desde que disponha de previsão orçamentária.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições para o Processo Seletivo previsto neste Edital ocorrerão a partir das 00h01min do dia 11/04/2025 até às 23h59min do dia 21/04/2025, através do e-mail: seletivosaude@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br com envio da ficha de inscrição + todos os documentos contido nos anexos, digitalizados em formato PDF.

2.1.1 - A ficha de inscrição e demais anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos: saojosedosquatromarcos.mt.gov.br – os mesmos deverão serão preenchidos, assinados e digitalizados em formato PDF, na ordem a seguir:

Ficha de Inscrição Anexo II Títulos e qualificação complementar – conforme documentação constante no Anexo III: Da titulação para análise Declaração contida no Anexo V Declaração de Relação de Parentesco Anexo VI

2.1.2 - Não haverá prazo destinado à isenção de taxas, visto que as inscrições serão gratuitas aos cargos disponíveis (atendendo aos casos especificados nas Leis Estaduais nº 6156/92, 7713/2002 e 8795/2008).

2.1.3 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de ratificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução do Processo Seletivo, como também à Legislação Municipal.

2.1.4 - A realização do Processo Seletivo será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado por ela instituída.

2.1.5 - A relação das inscrições deferidas e indeferidas será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico: saojosedosquatromarcos.mt.gov.br na data prevista no cronograma.

2.1.6 - O candidato poderá interpor recurso contra a relação preliminar das inscrições mediante documento de solicitação para tal procedimento, conforme período indicado no Cronograma previsto no Anexo I. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. Tal solicitação será feita pelo próprio candidato, devidamente assinada e enviada em formato PDF ao e-mail da Comissão de Processo Seletivo: seletivosaude@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

2.1.7 - Caso o candidato seja convocado para a admissão e não compareça no dia e horário determinados na convocação, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.

2.1.8 - Ao referido certame serão prestadas informações através dos seguintes meios abaixo descritos:

Secretaria Municipal de Saúde: De segunda à sexta-feira (dias úteis), das 7h às 13h.

Secretaria Municipal de Assistência Social: De segunda à sexta-feira (dias úteis), das 7h às 13h.

2.2 - O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

2.3 - A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição dos candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou apresentarem irregularidades nas provas documentais no momento da inscrição ou da convocação do candidato.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

3.1 - Este Processo Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das Leis Brasileiras, podendo participar do mesmo o candidato que preencher os requisitos abaixo:

-Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei

-Ter 18 (dezoito) anos completos

-Estar em dia com as obrigações eleitorais e Serviço Militar – comprovados através de documento e/ou comprovante de votação

-Apresentar documento de identificação

-Apresentar comprovante de escolaridade exigida ao cargo escolhido

-Ter aptidão e habilidade com as ações referentes ao cargo pretendido e declarar tais predicados na ficha de inscrição

-Preencher corretamente a ficha de inscrição, atentando para que todos os dados nela expressos sejam devidamente preenchidos. Os dados contidos na ficha e sua conferência é de total responsabilidade do candidato.

3.2 - No ato da inscrição o candidato irá declarar se há ou não grau de parentesco (1º, 2º ou 3º grau) com membros da Comissão de Processo Seletivo. Caso haja, serão tomados os encaminhamentos cabíveis à lisura do referido processo. Em situação de falsa declaração, e comprovado o ato, o candidato será desclassificado.

4. DAS VAGAS:

4.1 - Cargos com os respectivos níveis de escolaridade, vagas, carga horária semanal e valor salarial:

4.1.1 - Das Vagas:

Secretaria Municipal de Saúde: Monitores de Oficinas Terapêuticas para o Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS):

CARGOS

ESCOLARIDADE

VAGAS

C.H. SEMANAL

SALÁRIO

Monitor para Oficina Terapêutica (CAPS) - Tecelagem

Nível Médio

C.R.

40 horas

2 salários mínimos vigente

Monitor para Oficina Terapêutica (CAPS) - Bordados

01+C.R.

40 horas

2 salários mínimos vigente

Monitor para Oficina Terapêutica (CAPS) – Pintura em Tecido e Tela

01+C.R.

40 horas

2 salários mínimos vigente

Monitor para Oficina Terapêutica (CAPS) – Corte e Costura

01+C.R.

40 horas

2 salários mínimos vigente

C.R.: Cadastro reserva; C. H. Semanal: Carga horária semanal.

Secretaria Municipal de Assistência Social: Monitores de Oficinas com Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV):

CARGOS

ESCOLARIDADE

VAGAS

C.H. SEMANAL

SALÁRIO

Monitor para Oficina – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

Nível Médio

02 + C.R.

40 horas

2 salários mínimos vigente

C.R.: Cadastro reserva; C. H. Semanal: Carga horária semanal.

4.2 - Dado o quantitativo de vagas disponíveis neste certame e observados os percentuais de vagas destinadas a candidatos Portadores de Necessidades Especiais-PNE (nos termos do inciso VIII, art. 37, da Constituição, Lei Federal nº 7.853/89 e Lei Complementar Estadual/MT nº 114/2002) e a candidatos Negros e Afrodescendentes (nos termos da Lei Municipal nº 1.552, de 25 de setembro de 2014) – não serão destinadas vagas específicas a PNE e/ou Negros e Afrodescendentes.

4.2.1 - O seletivo será de ampla concorrência e os candidatos participarão do processo em igualdade de condições.

5. DA DOCUMENTAÇÃO:

5.1 - O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, após o resultado final do Processo Seletivo, no ato da Admissão/Contratação, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.

5.2 - Após a convocação para o ato da Admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia) exigidos no item 5.1 deste Edital, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocação para Contratação Temporária a ser divulgado na mesma data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma no Anexo I.

6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - O presente Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

6.1.1 - Entrega de documentação para análise de títulos (documentos digitalizados em formato PDF) no ato da inscrição. Os documentos para análise deverão ser enviados junto com a ficha de inscrição, via e-mail: seletivosaude@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br – respeitando o período de inscrição do referido Processo Seletivo.

6.1.2 - O envio dos títulos previsto no item 6.1.1 deverá ser realizado da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente, via upload (envio de documento (s) digitalizado (s) por meio eletrônico), no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Análise de Títulos possa proceder com a avaliação dos mesmos.

6.1.3 - Caso o candidato não apresentar o Diploma/Certificado de Ensino Médio (ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar) ou o faça de maneira incoerente, será desclassificado do certame.

6.1.4 - O resultado final do Processo Seletivo para contratação temporária será a soma dos pontos obtidos em todas as etapas realizadas, de acordo com a função a ser exercida, com critérios de desempate elencados neste edital.

7. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

7.1 - Os candidatos terão seus títulos analisados pela banca do certame, em cuja análise seja observada a titulação preenchida pelo candidato no Anexo III, com os títulos devidamente anexados para tal verificação.

7.2 -Para a seleção dos candidatos será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme disposto nos itens abaixo:

8. DOS TÍTULOS

8.1 - Escolaridade: Diploma/Certificado do Ensino Médio (Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar) - cujo documento receberá uma pontuação equivalente a 10 (dez) pontos.

8.2 - Somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC). Deverá ser possível à Banca de Análise de Títulos verificar o credenciamento através da portaria e publicação em D.O.U. inclusos na cópia do certificado ou diploma apresentado.

8.3 - Formação Continuada:

Cursos de formação continuada referente aos últimos três anos e ano vigente (2022,2023,2024,2025) e registrados pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado.

5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovadas

Até o limite de 50 pontos

8.4 - Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados certificados emitidos por Instituições formadoras credenciadas, de cursos realizados nos últimos 3 (três) anos e cursos realizados/finalizados no ano vigente até a presente data do edital.

9 - DOS RESULTADOS DAS ETAPAS

9.1 - A soma do Resultado Final, de acordo com a função a ser exercida, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, que comporá a Classificação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo.

9.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos na soma da pontuação do certame, a decisão de desempate para a composição da Classificação da Etapa ou Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:

a) preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior idade dentre candidatos não idosos.

9.3 - Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato.

10. DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS

10.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos aprovados, será divulgado na internet, no endereço eletrônico: saojosedosquatromarcos.mt.gov.br – da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, no dia 29 de abril de 2025, a partir das 18h, obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado também no Diário Oficial da AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm.

10.2 - Todos os resultados, preliminares e finais de cada fase previstos no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato.

10.3 - O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser realizado somente através do endereço eletrônico: seletivosaude@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e será julgado no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).

10.4 - O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no endereço eletrônico: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

11. DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

11.1 - A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail, contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial da AMM para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência, conforme Anexo VII.

11.2 - Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame.

11.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá segunda chamada para a convocação e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.

12.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar cópia da documentação que comprove:

- Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou CNH vigente;

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Cartão ou nº do PIS/PASEP;

- Certidão de quitação eleitoral;

- Título de eleitor;

- Certidão negativa civil e criminal;

- Certidão negativa de débitos com o Município;

- Atestado de Saúde Física e Mental com médico do Trabalho;

- Documento de Reservista ou C.A.M. – Sexo masculino;

- Comprovante de escolaridade;

- Comprovante de residência;

- Declaração de bens;

- Declaração de não acúmulo de cargo;

- Conta corrente no Banco do Brasil.

12.3 - Os candidatos aprovados serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, com vigência a ser definida de acordo com o item 1.3 deste certame. Serão estabelecidos os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo também o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.

12.4 - Será de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos o recolhimento referente ao desconto de INSS do segurado e da parte patronal, resultante da execução do contrato.

12.5 - A contratação para a prestação dos serviços em pauta neste certame não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos.

12.6 - Serão de inteira responsabilidade dos profissionais contratados, os danos causados diretamente aos clientes, à instituição contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.

12.7 - Os candidatos serão convocados conforme as vagas do item 4.1.1.

12.8 - Os profissionais contratados poderão ser eventualmente substituídos, caso não apresentem desempenho satisfatório no acompanhamento e fiscalização de suas atividades.

12.9 - Os pagamentos aos contratados serão oriundos de recursos vinculados a programas do governo federal e/ou estadual, cujos repasses financeiros são destinados às referidas ações de monitorias propostas por tais programas via Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Assistência Social, conforme dotação orçamentária própria.

13. DA RESCISÃO

13.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados;

b) a pedido;

c) retorno do titular da vaga;

d) faltas injustificadas igual ou superior a 5% (cinco por cento) no bimestre;

e) atestado médico entregue após 72 horas;

f) desempenho insatisfatório das atribuições;

g) penalizado nos termos da legislação;

h) ajuste de turmas conforme portaria;

i) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;

j) prática de NEPOTISMO;

k) acúmulo ilegal de cargos públicos;

l) final do período contratado.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo e das respectivas Secretarias de Saúde e Assistência Social.

14.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

14.3 - Os candidatos penalizados em processo de sindicância e/ou Procedimento Administrativo Disciplinar, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento), e registro de desempenho insatisfatório comprovado através de evidências, não poderão ser recontratados mesmo aprovados neste Processo Seletivo.

14.4 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

14.5 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada ao Setor Jurídico da Prefeitura Municipal, para apuração dos fatos e constatando-se as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.

14.6 - Este certame tem sua validade até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado pelo período de 01 (um) exercício financeiro, desde que disponha de previsão orçamentária.

14.7 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

14.8 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições contrárias.

São José dos Quatro Marcos-MT, em 10 de abril de 2025.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

LUCIANA MARIA TOSTI DE LIMA

Secretária Municipal de Saúde

SANDRA FERREIRA BRANDÃO

Secretário Municipal de Assistência Social

ANEXO I

*CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA MONITORES

DATAS

ATIVIDADES

LOCAIS

11/04/2025

Divulgação do Edital

Prefeitura Municipal e Associação Mato-grossense dos Municípios, via sites:

saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e diariomunicipal.org/mt/amm

11/04/2025

a

21/04/2025

Período de inscrições

Acesso via site saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e envio via e-mail da Comissão do Seletivo: seletivosaude@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

23/04/2025

Edital de divulgação das Inscrições do Seletivo

Acesso via sites saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e diariomunicipal.org/mt/amm

24/04/2025

a

25/04/2025

Interposição de recursos contra o Edital de Inscrições do Seletivo

Acesso via site saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e envio via e-mail da Comissão do Seletivo: seletivosaude@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

28/04/2025

Edital de Inscrições do Seletivo – pós-recursos

Acesso via sites saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e diariomunicipal.org/mt/amm

28/04/2025

Resultado do Processo Seletivo

Acesso via sites saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e diariomunicipal.org/mt/amm

28/04/2025

Interposição de recursos contra o Resultado do Seletivo

Acesso via site saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e envio via e-mail da Comissão do Seletivo: seletivosaude@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

29/04/2025

Resultado Final do Processo Seletivo – pós-interposição de recursos

Acesso via sites saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e diariomunicipal.org/mt/amm

A partir de 29/04/2025

Homologação e Convocação dos aprovados no certame

Acesso via sites saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e diariomunicipal.org/mt/amm

*Todas as datas e horários deste Edital são previstos e podem sofrer alterações, conforme o interesse público.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Candidato:

Endereço (Rua/n°/Bairro):

Contato fone:

E-mail:

Idade:

CPF:

Nascimento:

RG:

Sexo: ( )M ( )F

Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado

Filiação:

Pai –

Mãe –

Cargo a que concorrerá:

( ) Monitor para Oficina Terapêutica (CAPS) - Tecelagem

( ) Monitor para Oficina Terapêutica (CAPS) - Bordados

( ) Monitor para Oficina Terapêutica (CAPS) - Pintura em Tecido e Tela

( ) Monitor para Oficina Terapêutica (CAPS) – Corte e Costura

( ) Monitor para Oficina – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

Possui parentesco (1º, 2º, 3º grau) com membros da Comissão desse Processo Seletivo:

( ) Não ( ) Sim. - Quem?__________________________________________

São José dos Quatro Marcos, _______de _______________ de 2025.

___________________________________________

Assinatura (por extenso)

ANEXO III

DA TITULAÇÃO PARA ANÁLISE

Documentos para análise de títulos (Critérios/Indicadores/Cômputos/Pontos)

I. DA ESCOLARIDADE

Título

Ensino Médio

( )Ensino Médio Completo

10,0

pontos

II. DA QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

a.

Cursos de formação continuada realizados na área de atuação - com limite máximo de 50,0 pontos - certificados de 2022, 2023, 2024 e 2025.

5,0 pontos para 40h

TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA...................................................................

São José dos Quatro Marcos, _______de _______________ de 2025.

___________________________________________

Assinatura (por extenso)

ANEXO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MONITOR PARA OFICINA TERAPÊUTICA EM TECELAGEM (CAPS):

Atribuições: Executar aulas de tecelagem junto aos usuários do Sistema Único de Saúde/SUS atendidos e acompanhados pelo Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS. Estabelecer vínculos com os usuários atendidos pelo CAPS, de forma a instigar o seu autoconhecimento como sujeito social, além de estimular sua autoestima, considerar o conhecimento que os usuários possuem advindo das mais variadas condições sociais e culturais de seu cotidiano. Promover juntos com os usuários atividades extras com o intuito de despertar o interesse do usuário em atingir um nível superior de conhecimento. Contribuir com o desenvolvimento de todas as oficinas da instituição.

MONITOR PARA OFICINA TERAPÊUTICA DE BORDADO (CAPS):

Atribuições: Executar atividades de bordados em geral (Vagonite, ponto cruz, bordado livre, bordado com fitas etc.) a fim de estabelecer vínculos profissionais com os usuários atendidos pelo Centro de Atendimento Psicossocial/CAPS, de forma a instigar o seu autoconhecimento como sujeito social, além de estimular sua autoestima, promovendo seu enriquecimento cultural e convívio em grupo. Contribuir com o desenvolvimento de todas as oficinas da instituição.

MONITOR PARA OFICINA TERAPÊUTICA DE PINTURA EM TECIDO E TELA (CAPS):

Atribuições: Executar aulas de pintura em tecido e/ou tela com usuários do Sistema Único de Saúde/SUS atendidos pelo Centro de Atendimento Psicossocial/CAPS. Estabelecer vínculos profissionais com os usuários atendidos, de forma a instigar o seu autoconhecimento como sujeito social, além de estimular sua autoestima, promovendo seu enriquecimento cultural e convívio em grupo. Contribuir com o desenvolvimento de todas as oficinas da instituição.

MONITOR PARA OFICINA TERAPÊUTICA DE CORTE E COSTURA (CAPS):

Atribuições: Planejar e executar atividades terapêuticas relacionadas à costura, selecionando materiais adequados e ensinando técnicas básicas e avançadas aos participantes. Além de orientar e acompanhar os usuários durante as atividades, deve estimular a socialização, a autoestima e a autonomia, colaborando com a equipe multidisciplinar para adaptar as oficinas às necessidades individuais. Também deve organizar e zelar pelos materiais, registrar a participação dos usuários, elaborar relatórios e garantir um ambiente acolhedor e inclusivo. Por fim, é essencial que busque capacitação contínua e participe das formações oferecidas pelo CAPS.

MONITOR PARA OFICINAS (SCFV):

Atribuições: Executar aulas de pintura em tecidos e outros materiais, bordados em geral, reciclagem, confecção de trabalhos em EVA para montagem de vasos e outros objetos junto aos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Contribuir com o desenvolvimento de todas as oficinas da instituição. Instigar o autoconhecimento do sujeito social, além de estimular sua autoestima, promovendo seu enriquecimento cultural e convívio em grupo.

ANEXO V

DECLARAÇÃO

Eu ___________________________________________________________, portador do RG nº __________________ e do CPF nº_______________________, devidamente qualificado no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA.

Declaro que não estou investido em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, in verbis:

“É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário”.

Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003, Art. 132, inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO in verbis:

“Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau”.

Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor.

Por ser verdade, firmo a presente em via única.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO- DRP

(Preencher em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras)

Eu, _________________________________________________________ portador do CPF nº _________________________ e do RG nº _______________________­, declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha informação, que:

( ) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

( )TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Se marcada a segunda opção, informar abaixo o nome do cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado por este.

Campo disponível para observação/justificativa de interesse do declarante (facultativo):

São José dos Quatro Marcos, ____de ___________de 2025.

Assinatura do Candidato

ANEXO VII

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, _______________________________________________________ portador do CPF nº_______________________ e do RG nº __________________________, candidato(a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivo de Prestação de Serviços - nos termos do Edital nº 001/2025, da Secretaria Municipal de Saúde, venho manifestar minha DESISTÊNCIA e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o próximo candidato classificado para o mesmo cargo poderá ser convocado, para a vaga ora liberada.

São José dos Quatro Marcos-MT, ____ de _______________ de 2025.

Assinatura do Candidato