Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2025.

​TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 001/2025

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 001/2025

CEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MT.

CESSIONÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MT.

Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO., doravante denominado CEDENTE, órgão pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 15.023.971/0001-24, com sede na Avenida Brasil nº 735, bairro União, Paranatinga MT., CEP 78870-000, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação, Vanda Fernandes Soares, brasileira, servidora pública, portadora da cédula de identidade RG nº 568796, SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 340.165.031-91, residente e domiciliado na Rua 01 Acacia, Vila Nova, Paranatinga MT., CEP 78870-000, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2874/2025, e de outro lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL., doravante denominada CESSIONÁRIA, órgão pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 15.023.971/0001-24, com sede na Avenida Brasil, Centro, nº 1812, Paranatinga MT., CEP 78870-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Elizabete Becker, brasileira, servidora pública, portador da cédula de identidade RG nº 14330318, SSP/MT., inscrito no CPF/MF sob nº 537.190.501-49, residente e domiciliado na Travessa Campos, s/nº, Vila Nova, Paranatinga MT., CEP 78870-000, sujeitando-se, aos princípios e as exigências da Lei nº 24/97, Lei nº 035/2003 e Lei nº 533/2008 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paranatinga de dezembro de 1997 e demais legislações pertinentes, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cessão mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Termo tem por objetivo a Cessão da Servidora Silvana Aparecida Bosch, servidora seletivada, ocupante do cargo de Nutricionista, através do PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 001/2024, portadora da cédula de identidade RG nº 3504310-5 SSP/MT., inscrita no CPF/MF sob o nº 583.277.119-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Assistência Social desde a data do dia 24/02/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL

A servidora permanecerá vinculada ao seu órgão de origem (Secretaria Municipal de Educação), mantendo íntegras sua remuneração, direitos e vantagens estatutárias, cabendo o órgão cessionário a responsabilidade pela folha de pagamento e controle funcional. Ademais, a presente cessão não implica em alteração da lotação originária da servidora, tampouco em prejuízo de sua contagem de tempo para fins de progressão funcional, aposentadoria ou quaisquer outros direitos previstos no regime jurídico vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

I – Compete à CESSIONÁRIA:

a – Processar a folha de frequência mensal da servidora ora cedida e encaminhar a CEDENTE até o dia 30 de cada mês;

b – Encaminhar à CEDENTE qualquer eventos relativos a vida funcional da servidora.

C – Encaminhar à CEDENTE para fins de controle funcional, a escala de férias da servidora cedida, assim como eventuais pedidos de licença;

d – Prestar todas as informações necessárias à CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente Instrumento;

e – Não dispor, tampouco ceder, a servidora a outro poder ou órgão da Administração Direta ou Indireta, seja da esfera Federal, Estadual ou Municipal.

II – Compete a CEDENTE:

a – Colocar a servidora cedido à inteira disposição da CESSIONÁRIA;

b – Garantir a servidora cedida todos os direitos assegurados por Lei, comunicando à CESSIONÁRIA quaisquer alterações;

c – É vedado à CEDENTE pagar quaisquer outros acréscimos remuneratórios de natureza indenizatória a Servidora cedida.

CLÁUSULA QUARTA – DA RECISÃO

O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das partes ou por simples denuncia de uma delas, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada a publicação do respectivo extrato do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, o que será providenciado pela CESIONÁRIA.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidas em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito. Não se estabelece entre o servidor cedido e a CESSIONÁRIA qualquer tipo de relação jurídica trabalhista, seja qual for a sua natureza.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga MT., para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo que não poderem ser solucionadas de comum acordo entre as partes.

E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos de fato e de direito.

Paranatinga MT., 10 de abril de 2025.

VANDA FERNANDES SOARES ELIZABETE BECKER

Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Assistência Social

Testemunhas:

Nome: _______________________________________________

CPF -

Nome:_______________________________________________

CPF –