Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. JOSE RODRIGUES VIEIRA, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 3113963 emitida pela SSP-GO e inscrito no CPF sob o nº 565.592.591-53, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o quarto Termo Aditivo ao Contrato N° 017/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, devido o imóvel da contratada atender a contento as necessidades da contratante.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65 e § 1º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quinta do Contrato nº 017/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 22 de Abril de 2025 a 21 de Abril de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.Alto Boa Vista - MT, 10 de Abril de 2025.
JOSE PEREIRA MARANHÃO Prefeito Municipal CONTRATANTE | JOSE RODRIGUES VIEIRA CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G. n° C.P.F. n° | Nome: R.G. n° C.P.F. n° |