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VejaA edição assinada digitalmente de 11 de Abril de 2025, de número 4.715, está disponível.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL POR ANÁLISE CURRICULAR Nº 002/SEMED/2025 DTNO/MT
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Processo Seletivo Emergencial por Análise Curricularpara contratação temporária, baseado na lei nº 1.013/2014, lei complementar 070/2022, Lei 06/90 e Lei Complementar 078/2022.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
A Seleção para contratação temporária de aulas livres e/ou em substituição terá por objetivo atender a situação excepcional de interesse público face de ausência de profissionais para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação no Município de Diamantino MT.
2- DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição implica conhecimento e aceitação de normas e condições estabelecidas neste edital de atribuição, deverão ser realizadas de 09/04/2025 à 11/04/2025, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Almirante Batista das Neves, nº 447, município de Diamantino, localidade conforme Anexo I.
3- DA VIGÊNCIA: O presente TESTE SELETIVO terá prazo de validade de 08 (dez) meses, podendo ser prorrogado por 01(um)ano. 4- DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO. O candidato Aprovado e Classificado no PROCESSO SELETIVO de que trata este edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências: Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal; Estar em gozo de direitos políticos; Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral; Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; Ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação; Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico; Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para contração, por motivo de doença ou acidente de trabalho; Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos; Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da contração, de acordo com a legislação em vigor; Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado; Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal. 5-DAS VAGAS REMANESCENTESPROFESSOR - ZONA URBANA
CARGO | VAGA | PCD | REQUISITOS | VENCIMENTO (R$) | CARGA HORÁRIA |
Professor Ensino Fundamental | 06 + C.R. | - | Pedagogia – Licenciatura Plena para os anos iniciais do ensino Fundamental. | R$ 3.867,96 | 20 h |
PROFESSOR - ZONA URBANA - BAIRRO DECIOLÂNDIA (E.M. "DÉCIO FURIGO")
CARGO | VAGA | PCD | REQUISITOS | VENCIMENTO (R$) | CARGA HORÁRIA |
Professor Ensino Fundamental | 05 + C.R. | - | Pedagogia – Licenciatura Plena para os anos iniciais do ensino Fundamental. | R$ 3.867,96 | 20 h |
6 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1- Os candidatos inscritos deverão apresentar currículo documentado que terá sua pontuação por análise curricular de formação de acordo com as regras do anexo II deste Edital que será analisado e divulgado no dia 11/04/2025.
6.2- A contratação se faz necessária devido à ausência de professores efetivos e interinos com disponibilidade para assumir as aulas livres e ou em substituição das salas de aulas, e pelo motivo de não haver mais candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024.
Os candidatos classificados serão convocados a partir do dia 23/04/2024.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
7 – CRONOGRAMA
11/04/2025 | Publicação do Edital – Divulgação nas unidades escolares e rede social pública municipal. |
14 à 17/04/2025 | Inscrição dos candidatos |
22/04/2025 | Analise dos currículos e contagem de Ponto |
24/04/2025 | Divulgação do Resultado Preliminar |
25/04/2025 | Prazo para recurso se caso houver |
29/04/2025 | Divulgação do Resultado Final |
30/04/2025 | Convocação |
05/05/2025 | Entrega de documentação no Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Diamantino |
06/05/25 | Início das atividades laborais unidades escolares |
Diamantino-MT, 09 de abril de 2025.
Adélia Maria dos Santos
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 026/2025
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
1. Dados Pessoais: |
Nome: |
Data de nascimento: |
Endereço: |
Complemento: |
Bairro: |
Cidade: |
CEP: |
RG: |
CPF: |
e-mail: |
2 Formação Acadêmica: |
Graduação: |
Especialização: |
3. Possui algum vínculo empregatício? ( ) SIM ( ) NÃO Caso tenha outro vínculo, necessita apresentar o documento comprobatório. |
4. Dados Profissionais |
Candidato à função de PROFESSOR(A): |
( ) DO ENSINO FUNDAMENTAL - PROFESSOR - ZONA URBANA |
( ) DO ENSINO FUNDAMENTAL - PROFESSOR - ZONA URBANA - BAIRRO DECIOLÂNDIA (E.M. "DÉCIO FURIGO") |
Jornada de Trabalho Semanal: 20 horas |
O candidato fica ciente que terá que cumprir suas atribuições conforme o Anexo VIII da Lei Complementar nº 070//2022-SEMED. Declaro que as informações descritas nesta ficha são verdadeiras. |
Assinatura do(a) Candidato(a): |
ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR DE CONTRATO TEMPORÁRIO
1. DADOS PESSOAIS | ||
Nome: | ||
Data de nascimento: | ||
Endereço: | ||
Complemento: | ||
Bairro: | ||
Cidade: | ||
CEP: | ||
RG: | ||
CPF: | ||
e-mail: | ||
FORMAÇÃO PROFISSIONAL: | ||
2. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO | ||
( ) Ensino Fundamental | ||
3. PONTUAÇÃO | ||
Critérios | ||
Formação titulação (considerar a última) | ||
Formação | Indicadores | Sub total |
Doutorado ( ) | 8,00 | |
Mestrado ( ) | 6,00 | |
Especialização ( ) | 4,00 | |
Licenciatura plena ( ) | 2,00 | |
Total | ||
Tempo de serviço na área - últimos 05 (cinco anos) | ||
Indicadores – 01 ponto a cada ano declarado | Sub total | |
Declaração | ||
Total |
4.CRITÉRIOS DE DESEMPATE: | |||||||||||||||||||||||||
a- Maior idade b- Compôs o tribunal do júri em 2024. c- Doador de sangue, devidamente comprovado (carteirinha). 5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: Obs.Considerar-se-à na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. Assinatura da Comissão Responsável: | |||||||||||||||||||||||||
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