Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2025.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL POR ANÁLISE CURRICULAR Nº 002/SEMED/2025 DTNO/MT

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL POR ANÁLISE CURRICULAR Nº 002/SEMED/2025 DTNO/MT

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Processo Seletivo Emergencial por Análise Curricularpara contratação temporária, baseado na lei nº 1.013/2014, lei complementar 070/2022, Lei 06/90 e Lei Complementar 078/2022.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

A Seleção para contratação temporária de aulas livres e/ou em substituição terá por objetivo atender a situação excepcional de interesse público face de ausência de profissionais para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação no Município de Diamantino MT.

2- DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição implica conhecimento e aceitação de normas e condições estabelecidas neste edital de atribuição, deverão ser realizadas de 09/04/2025 à 11/04/2025, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Almirante Batista das Neves, nº 447, município de Diamantino, localidade conforme Anexo I.

3- DA VIGÊNCIA: O presente TESTE SELETIVO terá prazo de validade de 08 (dez) meses, podendo ser prorrogado por 01(um)ano. 4- DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO. O candidato Aprovado e Classificado no PROCESSO SELETIVO de que trata este edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências: Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal; Estar em gozo de direitos políticos; Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral; Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; Ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação; Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico; Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para contração, por motivo de doença ou acidente de trabalho; Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos; Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da contração, de acordo com a legislação em vigor; Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado; Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal. 5-DAS VAGAS REMANESCENTES

PROFESSOR - ZONA URBANA

CARGO

VAGA

PCD

REQUISITOS

VENCIMENTO

(R$)

CARGA

HORÁRIA

Professor Ensino Fundamental

06

+

C.R.

-

Pedagogia – Licenciatura Plena para os anos iniciais do ensino

Fundamental.

R$ 3.867,96

20 h

PROFESSOR - ZONA URBANA - BAIRRO DECIOLÂNDIA (E.M. "DÉCIO FURIGO")

CARGO

VAGA

PCD

REQUISITOS

VENCIMENTO

(R$)

CARGA

HORÁRIA

Professor Ensino Fundamental

05

+

C.R.

-

Pedagogia – Licenciatura Plena para os anos iniciais do ensino

Fundamental.

R$ 3.867,96

20 h

6 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1- Os candidatos inscritos deverão apresentar currículo documentado que terá sua pontuação por análise curricular de formação de acordo com as regras do anexo II deste Edital que será analisado e divulgado no dia 11/04/2025.

6.2- A contratação se faz necessária devido à ausência de professores efetivos e interinos com disponibilidade para assumir as aulas livres e ou em substituição das salas de aulas, e pelo motivo de não haver mais candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024.

Os candidatos classificados serão convocados a partir do dia 23/04/2024.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

7 – CRONOGRAMA

11/04/2025

Publicação do Edital – Divulgação nas unidades escolares e rede social pública municipal.

14 à 17/04/2025

Inscrição dos candidatos

22/04/2025

Analise dos currículos e contagem de Ponto

24/04/2025

Divulgação do Resultado Preliminar

25/04/2025

Prazo para recurso se caso houver

29/04/2025

Divulgação do Resultado Final

30/04/2025

Convocação

05/05/2025

Entrega de documentação no Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Diamantino

06/05/25

Início das atividades laborais unidades escolares

Diamantino-MT, 09 de abril de 2025.

Adélia Maria dos Santos

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 026/2025

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

1. Dados Pessoais:

Nome:

Data de nascimento:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

RG:

CPF:

e-mail:

2 Formação Acadêmica:

Graduação:

Especialização:

3. Possui algum vínculo empregatício?

( ) SIM ( ) NÃO

Caso tenha outro vínculo, necessita apresentar o documento comprobatório.

4. Dados Profissionais

Candidato à função de PROFESSOR(A):

( ) DO ENSINO FUNDAMENTAL - PROFESSOR - ZONA URBANA

( ) DO ENSINO FUNDAMENTAL - PROFESSOR - ZONA URBANA - BAIRRO DECIOLÂNDIA (E.M. "DÉCIO FURIGO")

Jornada de Trabalho Semanal: 20 horas

O candidato fica ciente que terá que cumprir suas atribuições conforme o Anexo VIII da Lei Complementar nº 070//2022-SEMED. Declaro que as informações descritas nesta ficha são verdadeiras.

Assinatura do(a) Candidato(a):

ANEXO II

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR DE CONTRATO TEMPORÁRIO

1. DADOS PESSOAIS

Nome:

Data de nascimento:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

RG:

CPF:

e-mail:

FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

2. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO

( ) Ensino Fundamental

3. PONTUAÇÃO

Critérios

Formação titulação (considerar a última)

Formação

Indicadores

Sub total

Doutorado ( )

8,00

Mestrado ( )

6,00

Especialização ( )

4,00

Licenciatura plena ( )

2,00

Total

Tempo de serviço na área - últimos 05 (cinco anos)

Indicadores – 01 ponto a cada ano declarado

Sub total

Declaração

Total

4.CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

a- Maior idade

b- Compôs o tribunal do júri em 2024.

c- Doador de sangue, devidamente comprovado (carteirinha).

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Obs.Considerar-se-à na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais.

Assinatura da Comissão Responsável:

ANEXO III– DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

1. Ficha Funcional preenchida e assinada

2. 01 foto (tamanho 3x4) recente;

3. Registro Geral – RG:

4. Cadastro de pessoa física - CPF, caso a numeração conste no RG, não haverá obrigatoriedade de apresentá-lo;

5. Certidão de Nascimento ou Casamento;

6. Certidão de nascimento dos filhos menores;

7. Documento de quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos;

08. Folha de identificação da carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

09. PIS ou PASEP, com data e ano de emissão;

10. Título Eleitoral

11.Comprovante de endereço - (água, luz, telefone fixo, celular ou internet)

12. Diploma exigido no edital para comprovação do requisito de formação da área;

13. Conta Corrente ou Conta Salário em nome do contratado no banco conveniado com a Prefeitura Municipal de Diamantino (Banco Bradesco);

14. Atestado de sanidade física e mental original (Expedido por médico credenciado pela medicina do trabalho ou médico de família com registro no CRM, não superior a 30 dias);

15. Certidão de Quitação Eleitoral (Emissão não superior a 30 dias); https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-...

16. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado; https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pa...

17. Certidão Criminal e Civil da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau; http://sec.tjmt.jus.br

18. Certidão Criminal e Cível da Justiça Federal (de MT e 1ª Região); https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitaca...

19. Certidão da Justiça Militar Federal; https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negat...

20. Certidão do Conselho Nacional de Justiça; https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_r...

21. Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal;*