Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Abril de 2025.

PORTARIA Nº 2/2025

PORTARIA Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

“CONSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, A COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, E NOMEIA SEUS MEMBROS PARA O EXERCÍCIO DE 2025”

A Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, em que estabelece que “Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis” e ainda as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade mediante procedimento administrativo específico RESOLVE:

Art. 1º Fica Constituída, no âmbito da Câmara Municipal – MT, a Comissão Especial de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT.

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, para o exercício de 2025, os seguintes membros:

1º – Pedro Renato Negris, CPF nº 010.281.751.61, Presidente da Comissão.

2º – Edson Gomes da Silva, CPF nº 576.365.409-91, Membro Titular,

3º – Elcio Teixeira Maciel, CPF nº 536.071.711-49, Membro Titular.

Art. 3º Fica concedido poderes a esta Comissão, para proceder a avaliação e reavaliação de todos os bens Móveis e Imóveis de propriedade da Câmara Municipal, inscrever os bens adquiridos no presente exercício financeiro e inclusive proceder a baixa dos bens danificados e inservíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Reserva do Cabaçal – MT, 12 de Março de 2025.

ALESSANDRA CRISTINA DE SOUZA

Presidente.