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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“CONSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, A COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, E NOMEIA SEUS MEMBROS PARA O EXERCÍCIO DE 2025”
A Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, em que estabelece que “Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis” e ainda as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade mediante procedimento administrativo específico RESOLVE:
Art. 1º Fica Constituída, no âmbito da Câmara Municipal – MT, a Comissão Especial de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, para o exercício de 2025, os seguintes membros:
1º – Pedro Renato Negris, CPF nº 010.281.751.61, Presidente da Comissão.
2º – Edson Gomes da Silva, CPF nº 576.365.409-91, Membro Titular,
3º – Elcio Teixeira Maciel, CPF nº 536.071.711-49, Membro Titular.
Art. 3º Fica concedido poderes a esta Comissão, para proceder a avaliação e reavaliação de todos os bens Móveis e Imóveis de propriedade da Câmara Municipal, inscrever os bens adquiridos no presente exercício financeiro e inclusive proceder a baixa dos bens danificados e inservíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Reserva do Cabaçal – MT, 12 de Março de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA DE SOUZAPresidente.