Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Abril de 2025.

DECRETO N. 042/2025

Institui o regime de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso no âmbito dos serviços públicos da Administração Direta, que demandem jornada diferenciada e dá outras providências.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o artigo 64, IX, da Lei Orgânica deste Município atribui competência ao Prefeito Municipal para emitir atos referentes à situação funcional dos servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os horários de trabalho dos servidores que, por necessidade do serviço, laboram em horários diferenciados;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto institui a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36) no âmbito dos serviços públicos da Administração Direta que demandem jornada diferenciada.

Art. 2º Aplica-se a jornada diferenciada descrita no art. 1º aos seguintes cargos:

I– Vigias;

II– Apoio Administrativo Educacional – Vigias.

Art. 3º Para a jornada 12x36 será concedido intervalo para alimentação de 60 (sessenta) minutos, devendo o horário ser devidamente apontado no controle de frequência.

Parágrafo único. Até o dia 20 de cada mês, o órgão ao qual o servidor é vinculado deverá elaborar sua escala de trabalho e dar ciência para cumprimento no mês subsequente.

Art. 4º Aos servidores abrangidos por este decretopoderá ser concedida, mensalmente, folga com carga horária maior que 36 (trinta e seis) horas e não superior a 72 (setenta e duas), possibilitando a alternância do turno de serviço.

Art. 5º A jornada regulamentada por este decreto será objeto de controle de jornada, com registro de ponto, na forma da regulamentação própria.

Parágrafo único. Na eventualidade de realização de serviço extraordinário e/ou noturno, deverá ser remunerado na forma da lei.

Art. 6º A jornada de trabalho em regime de 12x36 é incompatível com o recebimento de plantões.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de abril de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal