Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Abril de 2025.

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGENCIA DO OBJETO - CONTRATO N°002/2024.

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGENCIA DOCONTRATO N°002/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E URBN SERVIÇOS LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a URBN SERVIÇOS LTDA, doravante denominada contratada, representada por JEFERSON SIQUEIRA MARIANO, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N°02/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 8.666 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração dos Prazos de Vigência do Contrato n°002/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia (fornecimento de mão-de-obra e materiais) para a reconstrução de Casa Popular, situada à Travessa Paulo Bispo de Oliveira, esquina com a Avenida São Luiz, Quadra 02, Lote 01, bairro Beira Rio, zona urbana deste município, conforme indicado no Parecer do Fiscal de Contrato.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO 2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, os prazos serão contados referentes ao 1° Termo Aditivo, sendo assim seguirão da seguinte forma:

• Para o prazo de vigência do contrato: mais 365 (trezentos de sessenta e cinco) a partir da assinatura do mesmo.

3. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°002/2024. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 11 de Abril de 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE

URBN SERVIÇOS LTDA JEFERSON SIQUEIRA MARIANO

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023

PORTARIA 125/2025