Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Abril de 2025.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 008/2025

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.

NOTIFICADA: AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 26.804.377/0001-97, situada na Rua Waldir Landgraf nº200, Bairro Parque Tecnológico, na cidade de Londrina-PR, CEP: 86.031-217.

CONSIDERANDO o Contrato nº02/2025, firmado em 02 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a chamado nº379811, aberto em 01/04/2025 visando a adequação da emissão de relatório para cumprir as solicitações do tribunal de contas;

CONSIDERANDO que após a solicitação /abertura do chamado, os relatórios emitidos não estão de acordo com a necessidade solicitada.

CONSIDERANDO que o relatório deve conter nome, matricula, CPF e cargo dos servidores ativos, no entanto os relatórios emitidos estão apresentando erros como: omissão de servidores ativos, apresentando servidores inativos, erros nos CPFs dos servidores, nomes fora da ordem alfabética;

CONSIDERANDO a urgente necessidade da emissão de tais relatórios, para que se cumpra exigência do Tribunal de Conta do Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o contrato em questão visa implantação software gestão do RH e folha de pagamento; implantação software gestão do almoxarifado; implantação software gestão do patrimônio;

CONSIDERANDO a data de assinatura do contrato, e a data atual, a qual as implantações ainda não foram realizadas;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação com urgência destes, para maior celeridade das atividades na administração pública;

CONSIDERANDO as diversas solicitações para a realização dos serviços contratados, sem êxito;

RESOLVE

NOTIFICAR: A empresa: AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 26.804.377/0001-97, para que:

1) no prazo máximo de 1 (um) dia, se manifeste sobre a presente notificação; 2) no prazo máximo de 2 (dois) dias para a adequação e emissão do relatório nos moldes solicitados. 3) no prazo máximo de 5 (cinco) dias para a implantação dos softwares contratados. Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita à instauração de Processo Administrativo, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e tomadas as providências, incluindo os eventuais danos que a conduta venha a causar ao Município de Carlinda-MT.

Carlinda/MT, em 11 de abril de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT

­­­­­­­­­­­­­ Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739/O