Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Relatório Anual do Contrato Administrativo nº 189/2024
1. Introdução:
O contrato administrativo nº 189/2024, oriundo do Processo Licitatório nº 083/2024 e Inexigibilidade nº 016/2024, tem como objetivo a contratação de empresa para fornecimento de bilhetes de passagens de transporte terrestre intermunicipal para atender as diversas Secretarias e Unidades do Município de Porto dos Gaúchos, MT. Este contrato foi celebrado entre o Município de Porto dos Gaúchos e a empresa Novo Caminho SPE Ltda.
2. Partes Envolvidas:
Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT, representado pelo Prefeito Municipal, Vanderlei Antônio de Abreu. Contratado: Novo Caminho SPE Ltda, representado por Daniella Pereira Pena.3. Objeto e Finalidade:
O objeto do contrato é o fornecimento de bilhetes de passagens para transporte terrestre intermunicipal em diversas rotas, incluindo Porto dos Gaúchos a Sinop, Cuiabá, Juara, Tapurah, Lucas do Rio Verde, Sorriso, entre outros destinos. O total de passagens contratadas soma R$ 778.205,90.
4. Regime de Execução:
A execução do contrato seguiu as cláusulas contratuais, respeitando os princípios da teoria geral dos contratos e a legislação pertinente, como a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O contratado se comprometeu a fornecer as passagens conforme as condições estabelecidas no edital e nos anexos.
5. Valor e Forma de Pagamento:
O valor total estimado do contrato foi de R$ 778.205,90, com pagamento a ser efetuado em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NFE). O pagamento foi realizado por meio de transferência bancária para a empresa Novo Caminho SPE Ltda, conforme as condições acordadas no contrato.
6. Vigência do Contrato:
A vigência do contrato foi de 12 meses, contados a partir da data de sua publicação, com possibilidade de encerramento antecipado caso o objeto do contrato fosse executado antes do prazo final.
7. Alterações Contratuais:
Não houve alterações contratuais significativas durante o período de vigência. Toda alteração necessitaria ser processada por meio de Termo Aditivo, conforme estabelecido nas cláusulas contratuais e nas legislações aplicáveis.
8. Obrigações das Partes:
Contratante (Município de Porto dos Gaúchos): Responsável pelo pagamento das passagens conforme os prazos e condições estabelecidos no contrato. Deveria também garantir o cumprimento das condições contratuais por parte do contratado. Contratado (Novo Caminho SPE Ltda): A empresa foi responsável por fornecer as passagens de acordo com as quantidades e destinos especificados no contrato, mantendo o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e ambientais, e facilitando as inspeções e fiscalizações da contratante.9. Recursos Orçamentários:
Os recursos para o pagamento deste contrato foram provenientes das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, Infraestrutura, Finanças, Agricultura e outras, conforme as autorizações contidas na Lei Municipal nº 1141/2023 (LOA/2024).
10. Sanções:
Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, a administração municipal poderia aplicar sanções ao contratado, incluindo advertência e multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de um terço do valor da adjudicação, além de suspensão temporária de participação em futuras licitações.
11. Conclusão:
O contrato nº 189/2024 foi executado conforme o planejamento, com o fornecimento adequado das passagens necessárias para o atendimento das Secretarias e Unidades do Município de Porto dos Gaúchos. O pagamento foi realizado dentro dos prazos estipulados, e o contratado cumpriu com as obrigações estabelecidas, sem registros de infrações ou descumprimento dos termos contratuais. A execução do contrato contribuiu significativamente para a manutenção das atividades das Secretarias municipais, facilitando o transporte de servidores e demais pessoas vinculadas às diversas pastas do município. O contrato permanece dentro da conformidade legal e administrativa, com todos os pagamentos devidamente realizados.
Jefferson Sabino Silva Alvarenga