Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Abril de 2025.

Relatório de Fiscalização Anual – Execução do Contrato nº 094/2024

Relatório de Fiscalização Anual – Execução do Contrato nº 094/2024

Processo Licitatório nº 032/2024 – Inexigibilidade nº 009/2024

1. Introdução: Este relatório tem como objetivo apresentar o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do Contrato nº 094/2024, celebrado entre o Município de Porto dos Gaúchos/MT e a empresa 3F LTDA - EPP, referente à aquisição de licença de uso de software (ORCAFASCIO) para o Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Planejamento. O contrato foi formalizado conforme a Inexigibilidade de Licitação nº 009/2024 e está em vigor desde 10 de maio de 2024, com previsão de término em 10 de maio de 2027.

2. Objetivo do Contrato: A contratação tem por objeto a aquisição de licença para uso do software ORCAFASCIO, incluindo os módulos de Orçamento, Bases Adicionais e Orcabim, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento de Porto dos Gaúchos/MT.

3. Execução do Objeto:

Início e andamento do fornecimento: A empresa contratada, 3F LTDA - EPP, iniciou a prestação de serviços conforme estabelecido no contrato, cumprindo com os requisitos técnicos e cronológicos acordados. A entrega da licença do software foi realizada dentro do prazo estipulado e com os módulos contratados implementados com êxito. Qualidade dos serviços prestados: Durante o período de execução, os módulos fornecidos foram operacionais, atendendo plenamente às demandas da Secretaria Municipal de Planejamento. Não foram registradas falhas ou não conformidades significativas em relação ao produto contratado.

4. Acompanhamento e Fiscalização:

O contrato está sendo rigorosamente acompanhado pelo fiscal de contratos, Sr. Jefferson Sabino Silva Alvarenga, conforme nomeação na Portaria nº 193/2024. Verificação do cumprimento das cláusulas contratuais: Foi verificado que o contratado cumpriu todas as obrigações estipuladas, tais como a entrega de notas fiscais conforme as cláusulas de pagamento (cláusula 4) e a manutenção da qualidade dos serviços prestados. Ateste de faturas e notas fiscais: As faturas e notas fiscais emitidas pela empresa foram atestadas após a confirmação da entrega dos serviços, sem nenhum apontamento de irregularidades ou pendências.

5. Pagamento e Regularidade Financeira: O pagamento pela prestação dos serviços foi realizado conforme estipulado, dentro do prazo de 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NFE). O valor total pago até o momento corresponde a R$ 13.188,00, conforme especificado na cláusula 4. O pagamento foi efetuado por transferência bancária para a empresa contratada.

6. Recursos Orçamentários: Os recursos utilizados para o pagamento do contrato foram provenientes da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº 1141/2023, LOA/2024, conforme detalhado na cláusula 7 deste contrato.

7. Conformidade com a Legislação: O contrato foi executado em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 14.133/2021, e com as demais leis municipais pertinentes. A empresa contratada manteve a regularidade fiscal e as condições exigidas durante toda a execução.

8. Encerramento ou Prorrogação do Contrato: O contrato encontra-se em vigor e não houve necessidade de rescisão até o momento. Caso necessário, pode ser prorrogado conforme previsão contratual (cláusula 5).

9. Conclusão: Com base no acompanhamento realizado ao longo deste ano, constata-se que a execução do Contrato nº 094/2024 está sendo realizada com êxito, sem registros de não conformidades ou irregularidades. A empresa contratada tem cumprido todas as obrigações estabelecidas e a fiscalização tem sido eficiente na verificação do cumprimento das cláusulas. Assim, a execução do contrato pode ser considerada satisfatória até o momento.

Jefferson Sabino Silva Alvarenga