Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Resolução nº 010/2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS DE MATO GROSSO PARA O EXERCICIO DE 2025.
O Presidente do Consórcio Interfederativo De Compras Públicas Do Estado De Mato Grosso, Prefeito Municipal de São José Do Rio Claro – MT, no uso de suas atribuições legais, contratuais e estatutárias, em cumprimento às disposições do Protocolo de Intenções, do Contrato e do Estatuto do consórcio público, bem como da necessidade de regulamentação específica, aprovam a seguinte resolução:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Consórcio Interfederativo de Compras do Estado de Mato Grosso para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, estimando a Receita em R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais) e fixando a Despesa em igual importância.
1. RECEITAS CORRENTES.................................................................. R$ 375.000,00 | |
1.3.0.0.00.0.0 –Patrimonial | R$ 5.000,00 |
1.7.0.0.00.0.0– Transferências Correntes | R$ 20.000,00 |
1.9.0.0.00.0.0 – Outras Receitas Correntes. | R$ 350.000,00 |
2 . RECEITAS DE CAPITAL..............................................................R$20.000,00 | |
2.4.0.0.00.0.0 –Transferências de Capital | R$ 20.000,00 |
TOTAL...................................................................................................R$ 395.000,00 |
Art. 2º A Despesa será realizada segundo a discriminação nos quadros abaixo:
1. POR FUNÇÃO DE GOVERNO 04 – Administração.................................................................................R$ 395.000,00 |
2. POR CATEGORIA ECONOMICA | |
Despesas Correntes | R$ 375.000,00 |
Despesas de Capital | R$ 20.000,00 |
TOTAL....................................................................................................R$ 395.000,00 | |
3. POR ÓRGÃO Consórcio Interfederativo de Compras de Mato Grosso..........................R$ 395.000,00 |
Art. 3٥ Fica o presidente do Consórcio Interfederativo de Compras de Mato Grosso autorizado a abrir Créditos Adicionais no Orçamento Vigente, através de Resolução até o limite de 50% do valor total do Orçamento, nos termos do artigo 43 de Lei Federal 4.320/64.
Art. 4٥ – Esta resolução entrara em vigor no dia da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Cuiabá, MT, 27 de fevereiro de 2025.
LEVI RIBEIRO Prefeito De São José Do Rio Claro – MTPresidente do CINCOP-MT