Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Abril de 2025.

CARTA DE NOTIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE

NOME:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF:

37.465.309/0001-67

ENDEREÇO:

Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro

MUNICÍPIO:

COTRIGUAÇU

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

RAZÃO SOCIAL/NOME:

AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA

CNPJ/CPF/MF:

26.804.377/0001-97

E-MAIL:

faturamento@agili.com.br

ENDEREÇO:

Rua Waldir Landgraf, 200, Lindoia

MUNICÍPIO:

Londrina

UF.:

PR

REPRESENTANTE LEGAL:

JOSÉ CARLOS URIAS

CPF/MF:

***.277.789-**

E-MAIL:

-

IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE

INSTRUMENTO:

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 137/2023

MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA:

PROCESSO DE COMPRA N° 095/2023 ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 005/2023

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, TOTALMENTE WEB (SISTEMA EM NUVEM), DISPENSANDO A INSTALAÇÃO DE QUALQUER PROGRAMA, PLUG-IN, EMULADOR OU QUALQUER OUTRO RECURSO TECNOLÓGICO QUE SEJA REQUISITO PARA INICIALIZAR O SISTEMA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, E SUPORTE TÉCNICO, OPERANDO COM BANCO DE DADOS RELACIONAL, INCLUSIVE COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU/MT. TOTALMENTE EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, NBCASP - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO E SIAFIC - SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE.

CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO CONTRATANTE, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de CONTRATADA do Contrato Administrativo caracterizado acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal.

Constatou-se que as justificativas das compras diretas, inseridas na plataforma do sistema do Setor de Compras, estão desaparecendo do referido sistema, o que impede a visualização completa do histórico de operações realizadas na compra direta.

A justificativa para as compras diretas está relacionada à busca por transparência, controle e conformidade legal nas aquisições realizadas pelo setor público. Esse processo assegura que as compras sejam feitas em conformidade com os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em 18/03/2025, o Departamento de Compras solicitou esclarecimentos e a solução para o problema. No entanto, até a presente data, não houve qualquer retorno ou resolução da questão por parte da empresa.

Diante do exposto, requer-se a imediata regularização da situação, por meio do desenvolvimento para a apresentação de solução. Aguardamos a manifestação da NOTIFICADA, a fim de evitar a adoção de medidas administrativas cabíveis.

Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos II, VII e VIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e, via de consequência, sujeita ao cancelamento do Contrato, nos termos da cláusula segunda do Contrato Administrativo n.º 137/2023, bem como as sanções administrativas de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Contrato Administrativo n.º 137/2023 e nos incisos do art. 87, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento.

Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução do sistema conforme o Termo de Referência e o Contrato Administrativo, bem como proceda a regularização das pendências apontadas acima, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, sob pena de rescisão e aplicação de multas previstas no Contrato Administrativo, na Lei Federal n.º 8.666/93 e, em especial, nas alíneas, do subitens 10.1 ao 10.7., da CLÁUSULA DÉCIMA – “DAS PENALIDADES E DAS MULTAS”, do referido Contrato Administrativo n.º 137/2023, conforme segue:

b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia.

c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 86 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93.

NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Parágrafo Único, do art. 78, c/c o § 2.º, do art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas no Contrato e na Lei de Licitações Públicas, ou ainda, cumulativamente ou não, com a decretação do cancelamento do Contrato.

A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL DATA E ASSINATURA

LOCAL:

COTRIGUAÇU-MT

DIA:

11

MÊS:

abril

ANO:

2025

SIMONE DANIELA CZYCZA

Fiscal de Contratos

Portaria nº 71/2025

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

DE ACORDO:

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA

CNPJ/MF n.º 26.804.377/0001-97

NOTIFICADA

JOSÉ CARLOS URIAS

CPF/MF n.º ***.277.789-**

Representante Legal

CIENTE EM: __________/02/2025.