Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Abril de 2025.

​PORTARIA Nº 244/2025

De 10 de abril de 2025.

Dispõe sobre atualização das Nomenclaturas dos Cargos em Comissão da estrutura Administrativa Municipal, em conformidade com a Lei Complementar nº 109/2025, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

Considerando a nova redação ao Artigo 20 e alteração dos anexos I e II da Lei Complementar nº. 069/2019, que dispõem sobre a Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Novo Mundo, Estado do Mato Grosso,

Considerando as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 109, de 06 de março de 2025, que modificou as nomenclaturas dos cargos em comissão da administração municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º - Atualizar as nomenclaturas dos cargos em comissão conforme estabelecido na Lei Complementar nº 109/2025, de 06 de março de 2025 que alterou a Lei Complementar n.º 069/2019, cujos cargos já encontravam-se providos, e a partir desta, passam a serem registrados no sistema de Recursos Humanos da seguinte forma:

Nomenclatura Anterior

Nomenclatura Atualizada

Ouvidor Municipal

Chefe da Ouvidoria Municipal

Secretária Executiva

Assessora Executiva

Pregoeiro

Agente de Contratação e Pregoeiro

Gestor de Contratos e Convênios

Gestor de Contratos

Vistoriador Municipal de Trânsito

Coordenador de Vistorias da Agência Municipal de Trânsito

Coordenador de Contabilidade

Assessor de Contabilidade

Agente de Desenvolvimento

Coordenador de Desenvolvimento

Diretor de Escolas Municipais e Creche

Diretor de Escolas Rurais

Secretária Executiva dos Conselhos

Assessor Executivo dos Conselhos

Coordenador do Cadastro Único e Bolsa Família

Coordenador do Bolsa Família

Secretária Executiva Social

Assessor Executivo Social

Art. 2º - Determinar que os órgãos e entidades da administração municipal adotem as novas nomenclaturas em todos os documentos oficiais, sistemas de informação e demais registros administrativos.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2025.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, aos 10 de abril de 2025.

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CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal