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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
De 10 de abril de 2025.
“Dispõe sobre atualização das Nomenclaturas dos Cargos em Comissão da estrutura Administrativa Municipal, em conformidade com a Lei Complementar nº 109/2025, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
Considerando a nova redação ao Artigo 20 e alteração dos anexos I e II da Lei Complementar nº. 069/2019, que dispõem sobre a Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Novo Mundo, Estado do Mato Grosso,
Considerando as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 109, de 06 de março de 2025, que modificou as nomenclaturas dos cargos em comissão da administração municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Atualizar as nomenclaturas dos cargos em comissão conforme estabelecido na Lei Complementar nº 109/2025, de 06 de março de 2025 que alterou a Lei Complementar n.º 069/2019, cujos cargos já encontravam-se providos, e a partir desta, passam a serem registrados no sistema de Recursos Humanos da seguinte forma:
Nomenclatura Anterior | Nomenclatura Atualizada |
Ouvidor Municipal | Chefe da Ouvidoria Municipal |
Secretária Executiva | Assessora Executiva |
Pregoeiro | Agente de Contratação e Pregoeiro |
Gestor de Contratos e Convênios | Gestor de Contratos |
Vistoriador Municipal de Trânsito | Coordenador de Vistorias da Agência Municipal de Trânsito |
Coordenador de Contabilidade | Assessor de Contabilidade |
Agente de Desenvolvimento | Coordenador de Desenvolvimento |
Diretor de Escolas Municipais e Creche | Diretor de Escolas Rurais |
Secretária Executiva dos Conselhos | Assessor Executivo dos Conselhos |
Coordenador do Cadastro Único e Bolsa Família | Coordenador do Bolsa Família |
Secretária Executiva Social | Assessor Executivo Social |
Art. 2º - Determinar que os órgãos e entidades da administração municipal adotem as novas nomenclaturas em todos os documentos oficiais, sistemas de informação e demais registros administrativos.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2025.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, aos 10 de abril de 2025.
_________________________
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal