Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Abril de 2025.

Lei Municipal nº 3.273/2025

Lei Municipal n° 3.273, de 11 de abril de 2025.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.245/2025, no valor de R$ 689.075,00 (seiscentos e oitenta e nove mil e setenta e cinco reais), na dotação abaixo discriminada:

06.005

Departamento de Infra Estrutura Urbana

15

Urbanismo

15.452

Serviços Urbanos

15.452.0029

Gestão da Infra Estrutura Urbana

15.452.0029.1917

Aquisição de Veiculo

44.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente ......................... R$ 689.075,00

FONTE

2.751.000.000 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.232, de 09 de outubro de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 11 de abril de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município