Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Abril de 2025.

​TERMO ADITIVO Nº 01/2025

TERMO ADITIVO Nº 01/2025

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025

TERMO ADITIVO N. 01/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM) E O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

As partes abaixo qualificadas:

CONCEDENTE: Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.234.260/0001-21, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.920, Cuiabá-MT, CEP: 78050-000, neste ato representada por seu Excelentíssimo Senhor Presidente, Sr. Leonardo Tadeu Bortolin, portador da cédula de identidade RG nº 21532680 SSP-MT e CPF nº 332.053.048-88.

CONVENENTE: Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 59.558.305/0001-66, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.920, Cuiabá-MT, representado por seu Digníssimo Senhor Presidente, Sr. Levi Ribeiro, Prefeito do Município de São José do Rio Claro-MT, portador do RG nº 3467392-0, SESP-MT e CPF nº 238.423.449-49.

Considerando a necessidade de adequação do valor inicialmente pactuado no Termo de Colaboração nº 01/2025 para suprir de forma mais adequada as despesas de pessoal e a execução das atividades fins do Consórcio, as partes resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto aumentar em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor originalmente previsto na Cláusula Terceira, item 3.1, inciso I, do Termo de Colaboração nº 01/2025, com a finalidade de suprir adequadamente as despesas de pessoal e fortalecer o desenvolvimento das atividades finalísticas do Consórcio.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

O novo valor mensal de repasse decorrente do Termo de Colaboração será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinado ao custeio das despesas de pessoal do convenente, condicionado à apresentação prévia do Plano de Despesa de Pessoal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração nº 01/2025, que não foram expressamente alteradas pelo presente instrumento, permanecendo em pleno vigor.

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

A AMM providenciará, sem ônus para a o consórcio, a publicação do extrato do presente aditamento no Jornal Oficial da AMM.

E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2025.

Leonardo Tadeu Bortolin

Presidente da AMM

Levi Ribeiro

Presidente do Consórcio