Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Abril de 2025.

TERMO DE CREDENCIAMENTO No 006/2025.

TERMO DE CREDENCIAMENTO No 006/2025.

TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA, COM EMISSÃO DE LAUDOS E/OU RESULTADOS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO E MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Araguaia, nº 248, Centro na cidade de São Félix do Araguaia - MT, inscrito no CNPJ sob nº. 03.918.869/0001-08, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal ACÁCIO ALVES SOUZA, nos termos do artigo 74, da Lei Federal n.º. 14.133/21, doravante denominado CREDENCIANTE, e a EMPRESA: F&A LABORATÓRIO DE ANALISES E CITOLOGIA LTDA CNPJ 08.222.801/0001-07; Endereço FILIAL 14- sito na Rua São Vicente S/N Sala 03 Distrito de Espigão do Leste, CEP 78-670-000 São Félix do Araguaia – MT; Representada neste ato pelo Sro AURION CARDOSO D”AVILA, inscrito no CPF sob o nº 310.508.401-00 E RG nº 1235552-SSP-GO; responsável Técnico Dr. THIAGO DAGIOS VENDRUSCOLO CPF 924.644.301-00 CRBM -3 2021/01776;doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Inexigibilidade, em conformidade com a Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo Licitatório 051/2025 – Inexigibilidade 019/2025 – Credenciado 006/2025 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo tem por objeto a prestação dos serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, com emissão de laudos e/ou resultados, para a Secretaria Municipal da Saúde, a serem realizados ao indivíduo usuário do Sistema Único de Saúde – SUS, do Distrito de Espigão do Leste, neste Município de São Félix do Araguaia – MT, que deles necessitem, nos termos do Termo de Referência (anexo I), constantes do CREDENCIAMENTO Nº 006/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

O prazo de vigência do Inexigibilidade será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDENCIADO, por igual período.

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Aos serviços contratados pelo presente termo serão pagos, de acordo com o número de atendimentos efetuados, o valor constante da tabela de preços da Secretaria Municipal de Saúde, para cada procedimento com finalidade diagnóstica, bem como cópia da descrição de cada um dos procedimentos, estipulado no Edital de Inexigibilidade Nº 019/2025, e, para o pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentar a nota fiscal de serviço, acompanhada das “ordens de serviço” vistadas pela fiscalização do CREDENCIANTE, até o decimo quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para se efetivar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO I O Inexigibilidade caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços; II O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência deste termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração; III é de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais; IV – É vedado: a) o Inexigibilidade de profissionais que sejam servidores do Município credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b) a cobrança diretamente do beneficiário de quaisquer valores decorrentes do Inexigibilidade. CLÁUSULA QUINTA - FISCALIZAÇÃO

O CREDENCIANTE realizará a fiscalização dos serviços decorrentes desse termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, que designará servidor para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço objeto desse termo.

CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO

A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses:

a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do CREDENCIADO com antecedência de 30 (trinta) dias; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou neste próprio termo. CLÁUSULA SÉTIMA - FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia - MT para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma.

Município de São Félix do Araguaia - MT, 07 de abril de 2025.

ACÁCIO ALVES SOUZA

CREDENCIANTE

Prefeito Municipal de São Félix do Araguaia – MT

EMPRESA: F&A LABORATÓRIO DE ANALISES E CITOLOGIA LTDA

CNPJ 08.222.801/0001-07;

AURION CARDOSO D” AVILA,

CPF sob o nº 310.508.401-00

RG nº 1235552-SSP-GO;

Testemunhas: