Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
CLÁUSULA PRIMEIRA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
1.1 DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede Administrativa à Avenida Brasil, n°. 1.460-S, Centro, CEP 78.875-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n°. 01.614.538/0001-01.
1.2 CREDOR: RECOVERY TERCEIRIZAÇÃO SERVIÇOS LTDA, a Serviços da OI Telecomunicações, Portador doCNPJ sob o nº 18.829.797/001-08, Residente/Sede à Avenida Francisco Glicerio 957, Sala 15A, Bairro: Centro, Cep: 13012-900, Município de Campinas-São Paulo.
1.3 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA2.1O DEVEDOR reconhece o dever de indenizar a CREDORA no valor de R$ 16.141,22 (dezesseis Mil e cento e quarenta e um Reais e Vinte e Dois Centavos), conforme Mem.001/04/2025 da Secretaria de Administração, referente a Prestação de Serviços especializados em Linhas de Telefonia Fixa, Serviços da OI Telecomunicações, com a data do vencimento ano 2022 e 2023.
2.2 O crédito que se confere ao CREDOR, decorre do reconhecimento de dívida pelo MUNICÍPIO DE Gaúcha do Norte - MT na forma preconizada no art. 149, da Lei nº. 14.133/21, em virtude de prestação de serviços já mencionados no item 2.1; resultando no valor total de R$ R$ 16.141,22 (dezesseis Mil e cento e quarenta e um Reais e Vinte e Dois Centavos), conforme consta na decisão em anexo.
2.3 O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA
RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do município de Gaúcha do Norte - MT, classificada como Órgão: 03 - Secretaria de Administração, Unidade Orçamentária: 001, Projeto/Atividade: 2007, Elemento da Despesa: 339039, tendo sido empenhada mediante a Nota de Empenho nº. 3769, datada de 08 de Abril de 2.025.
CLÁUSULA QUARTA
DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL
4.1. Fica estabelecido que, o pagamento do presente débito, oriundos na Nota Fiscal n° 145, objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação ao município de Gaúcha do Norte - MT, do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar a credora quanto à cobrança
CLÁUSULA QUINTA
DO FORO
5.1. Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem o Fórum da Comarca de Paranatinga - MT. Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Gaúcha do Norte - MT, 08 de Abril de 2025..
_______________________________________
RECOVERY TERCEIRIZAÇÃO SERVIÇOS LTDA
CREDOR
_______________________________________
ARI DO PRADO
Prefeito Municipal
Município de Gaúcha do Norte
DEVEDOR
TESTEMUNHAS:
Débora Adriana Sampietro Mathias dos Santos
CPF: 052.323.789-88
2 - Danilo Felipe da Mata
CPF: 359.010.488.06