Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2025.

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

CLÁUSULA PRIMEIRA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

1.1 DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GAUCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Brasil, n°. 1.460-S,Centro, CEP 78.875-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n°. 01.614.538/0001-01.

1.2 CREDOR: C. DOS S. M. FREITAS, brasileiro, casado, portador do CNPJ sobonº49.754.462/0001-93, residente/domiciliado à Rua Tocantins, nº 1130, Bairro: Caixa D’Agua, Município de Ribeirão Cascalheira.

1.3 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLAUSULA SEGUNDA

DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

2.1 O DEVEDOR reconhece o dever de indenizar a CREDORA no R$ 100.000,00(Cem Mil Reais), conforme Mem.018/03/2025 da Secretaria de Ação Social referente a Prestação de Serviços especializados em show artístico com as duplas Pamela e Luciano para o evento do dia das mulheres, vencida em oito de março de 2025.

2.2 O crédito que se confere ao CREDOR, decorre do reconhecimento de dívida pelo MUNICÍPIO DE Gaúcha do Norte - MT na forma preconizada no art. 149, da Lei nº. 14.133/21, em virtude de prestação de serviços já mencionados no item 2.1; resultando no valor total de R$ R$100.000,00(Cem Mil Reais), conforme consta na decisão em anexo.

2.3 O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.

CLÁUSULA TERCEIRA

RECURSOS FINANCEIROS

3.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do município de Gaúcha do Norte - MT, classificada como Órgão: 13 - Secretaria de Ação Social, Unidade Orçamentária: 002, Projeto/Atividade: 20081, Elemento da Despesa: 339039, tendo sido empenhada mediante a Nota de Empenho nº. 3002, datada de 26 de março de 2.025

CLÁUSULA QUARTA

DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL

4.1. Fica estabelecido que, o pagamento do presente débito, oriundos na Nota Fiscal n°145,objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação ao município de Gaúcha do Norte - MT, do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar a credora quanto à cobrança

CLÁUSULA QUINTA

DO FORO

5.1. Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem o Fórum da Comarca de Paranatinga - MT. Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Gaúcha do Norte - MT, 24 de Marçode2025.

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C.DOS S. M. FREITAS

CREDOR

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ARI DO PRADO

Prefeito Municipal Município de Gaúcha do Norte

DEVEDOR

TESTEMUNHAS:

1- Maura Terezinha Ferreira Prado

CPF 989.925.389-87

2 - Débora Adriana Sampietro Mathias dos Santos

CPF 052.323.789-88