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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
RETIFICAÇÃO - DECRETO Nº 60 , DE 24 DE JULHO DE 2024 - LEI N.772
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Orçamentária Anual nº 0772/2023, para o Exercício de 2024,conforme artigo 5º ,inciso I, abrir Credito Suplementar por anulação parcial ou total de dotação orçamentárias, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 345.527,71, distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 345.527,71
02 04 02 FUNDEB
484 12.365.0070.2023.0000 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INF
Valor R$ 16.588,45
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
F.R.: 11 543
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 04 05 DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL
179 12.782.0060.2016.0000 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA
Valor R$ 79.281,75
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
F.R.: 11 571
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 05 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
240 10.301.0100.2030.0000 GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO BÁSICA
Valor R$ 150.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
F.R.: 11 600
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
486 10.301.0100.2030.0000 GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO BÁSICA
Valor R$ 10.000,00
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
F.R.: 31 605
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
487 10.301.0100.2030.0000 GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO BÁSICA
Valor R$ 50.000,00
3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
F.R.: 31 605
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
02 06 03 GABINETE DO SECRETARIO
355 08.122.0020.2050.0000 GESTAO ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA
Valor R$ 39.657,51
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
F.R.: 11 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Art. 2º - Para fazer face ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação.
II – os provenientes de excesso de arrecadação:
Excesso: 345.527,71
Fontes de Recurso Valor
1 500 39.657,51
1 543 16.588,45
1 571 79.281,75
1 600 150.000,00
1 605 60.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PORTO ESTRELA, 24 de julho de 2024
EUGENIO PELACHIM
PREFEITO MUNICIPAL
424.930.999-15