Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2025.

RETIFICAÇÃO - DECRETO 061/2024 - Suplementação por Superavit

RETIFICAÇÃO - DECRETO Nº 61 , DE 29 DE JULHO DE 2024 - LEI N.772

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Orçamentária Anual nº 0772/2023, para o Exercício de 2024,conforme artigo 5º ,inciso I, abrir Credito Suplementar por anulação parcial ou total de dotação orçamentárias, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 223.575,67 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 223.575,67

02 03 01 COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

505 04.122.0020.2008.0000 GESTAO ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA

Valor R$ 12.428,62

3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS

F.R.: 12 500

2 Recursos de Exercícios Anteriores

110 000 GERAL

02 04 05 DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL

500 12.782.0060.2016.0000 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA

Valor R$ 38.554,37

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R.: 12 553

2 Recursos de Exercícios Anteriores

110 000 GERAL

02 05 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

521 10.301.0100.2030.0000 GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO BÁSICA

Valor R$ 1.890,00

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R.: 12 600

2 Recursos de Exercícios Anteriores

110 000 GERAL

02 05 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

499 10.302.0110.2028.0000 AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXID

Valor R$ 125.702,68

3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS

F.R.: 12 500

2 Recursos de Exercícios Anteriores

110 000 GERAL

02 09 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL

504 04.122.0020.2063.0000 GESTAO ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA

Valor R$ 45.000,00

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R.: 12 500

2 Recursos de Exercícios Anteriores

110 000 GERAL

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme abaixo.

I Os Provenientes de Superávit Financeiro

Superávit Financeiro: R$ 223.575,67

Fontes de Recurso Valor

2 500 183.131,30

2 553 38.554,37

2 600 1.890,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PORTO ESTRELA, 29 de julho de 2024

EUGENIO PELACHIM

PREFEITO MUNICIPAL

424.930.999-15