Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2025.

PORTARIA Nº 1, DE 14/04/2025 - RETIFICAÇÃO da Portaria nº 9/2018

PORTARIA Nº 1, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria nº 9/2018 de concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Senhor José Edson Ferreira.

O Diretor Executivo do IPASFA- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 9/2018, publicada em 17/05/2018, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de nº.2.980, que concedeu o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao servidor Senhor JOSE EDISON FERREIRA, fazendo constar:

Onde se lê: “(...) Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao Senhor JOSE EDISON FERREIA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 0697193-8 - SEJUSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 138.640.501-97, servidor Efetivo no cargo de Agente Administrativo, Classe “C”, Nível “29-28”, 40 horas semanais, contando com 36 anos, 10 meses e 20 dias de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPASFA nº 2018.04.00009P, a partir de 01/05/2018 até posterior deliberação (...).”

Leia-se: (...) “(...) Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao Senhor JOSE EDISON FERREIA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 0697193-8 - SEJUSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 138.640.501-97, servidor Efetivo no cargo de Agente Administrativo, Classe “C”, Nível “30-29”, 40 horas semanais, contando com 36 anos, 10 meses e 20 dias de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPASFA nº 2018.04.00009P, a partir de 01/05/2018 até posterior deliberação (...).”

Art. 2º Esta portaria torna sem efeito as disposições previstas na Portaria de nº 09/2018 publicada em 17/05/2018 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de nº 2.980.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 01 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

São Félix do Araguaia – MT, 14 de abril de 2025.

GESNER BIONDO

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Homologo:

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeita Municipal