Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°043/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E VISÃO CONTABIL EIRELI, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a VISÃO CONTABIL EIRELI, doravante denominada contratada, representada por LUCIANO DE ARRUDA BANA, conforme nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N°043/2023, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$19.337,02 (Dezenove Mil, Trezentos e Trinta e Sete Reais e Dois Centavos) referente ao Contrato n°043/2023, decorrente de Dispensa de Licitação n°014/2023, Ratificada em 18/04/2023, com fulcro na Lei n°8.666/93 de 21 de Junho de 1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO 2.1 Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n°043/2023 passará a ser de R$55.206,51 (Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Seis Reais e Cinquenta e um Centavos)3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 18/04/2025
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.162 – Manutenção do Departamento do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.00.00.00
Ficha 68/1500
R$14.787,14 (Quatorze Mil, Setecentos e Oitenta e Sete Reais e Quatorze Centavos).
2.159 – Manutenção do Departamento do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.00.00.00
Ficha 48/1500
R$ 4.549,88 (Quatro Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Oito Centavos).
5. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°043/2023. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.Vila Bela da Santíssima Trindade, 14 de Abril de 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | VISÃO CONTABIL EIRELI LUCIANO DE ARRUDA BANA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS PORTARIA 125/2025 | AIRTON SAUCEDO GERENTE DE LICITAÇOES PORTARIA 273/2023 |