Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2025.

​DECRETO N.º 848, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

DECRETO N.º 848, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação dos membros que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, do Município de Juína Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal n.º 868/2006; e,

CONSIDERANDO, ser imprescindível a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, face sua finalidade e importância na esfera municipal;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeadas as seguintes integrantes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso:

I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

Titular: Thais Munnyk Rodrigues da Silva – PGM;

Suplente: Andreia Clebiane Benites da Silva – Sec. Fin. Adm;

Titular: Josimara Diolina Ferreira – Sec. Mun. De Assistência Social;

Suplente: Ligiane Estela Faresin – Sec. Mun. De Assistência Social;

Titular: Marcela Adriana Américo Ortolan – Sec. Mun. De Saúde;

Suplente: Dóris Rejane da Rosa Sguizardi - Sec. Mun. De Saúde.

Titular: Regina Helena Bazzo Fagundes – Sec. Fin. Adm;

Suplente: Franciele Paes Furquim - Sec. Fin. Adm.

Titular: Wanderleia Pereira da Silva – Policia Militar;

Suplente: Pollyana Dias Sales de Almeida – Gabinete.

I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Titular: Mayara Garcia Ribeiro Peres.

Suplente: Angélica Maria Pescador.

Titular: Eliana Pires Souza de Paula;

Suplente: Ana Paula Beltramelo da Silva.

Titular: Natália Lucas Vilella;

Suplente: Sônia Lucas da Costa.

Titular: Leandra Karla Cerqueira Lopes Santos;

Suplente: Cristiane da RosaI.

Titular: Irani Suniga;

Suplente: Aline Solera Marcusse dos Santos.

Art. 2.º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de abril de 2025.

Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrário, revogando-se expressamente o Decreto Municipal nº 711/2024.

Juína-MT, 14 de abril de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.