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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DECRETO N.º 848, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação dos membros que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, do Município de Juína Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal n.º 868/2006; e,
CONSIDERANDO, ser imprescindível a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, face sua finalidade e importância na esfera municipal;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeadas as seguintes integrantes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso:
I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Titular: Thais Munnyk Rodrigues da Silva – PGM;
Suplente: Andreia Clebiane Benites da Silva – Sec. Fin. Adm;
Titular: Josimara Diolina Ferreira – Sec. Mun. De Assistência Social;
Suplente: Ligiane Estela Faresin – Sec. Mun. De Assistência Social;
Titular: Marcela Adriana Américo Ortolan – Sec. Mun. De Saúde;
Suplente: Dóris Rejane da Rosa Sguizardi - Sec. Mun. De Saúde.
Titular: Regina Helena Bazzo Fagundes – Sec. Fin. Adm;
Suplente: Franciele Paes Furquim - Sec. Fin. Adm.
Titular: Wanderleia Pereira da Silva – Policia Militar;
Suplente: Pollyana Dias Sales de Almeida – Gabinete.
I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Titular: Mayara Garcia Ribeiro Peres.
Suplente: Angélica Maria Pescador.
Titular: Eliana Pires Souza de Paula;
Suplente: Ana Paula Beltramelo da Silva.
Titular: Natália Lucas Vilella;
Suplente: Sônia Lucas da Costa.
Titular: Leandra Karla Cerqueira Lopes Santos;
Suplente: Cristiane da RosaI.
Titular: Irani Suniga;
Suplente: Aline Solera Marcusse dos Santos.
Art. 2.º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de abril de 2025.
Art. 4.º Revoga-se as disposições em contrário, revogando-se expressamente o Decreto Municipal nº 711/2024.
Juína-MT, 14 de abril de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.