Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2025.

​TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 111/2024

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 111/2024.

Processo Licitatório Nº. 024/2024.

Dispensa de Licitação N°.011/2024.

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, inscrito no CNPJ sob N°. 03.204.187/0001- 33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG Nº. 117xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o Nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/n°, Bairro Cetro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa JUVENAL MARQUES FARIAS NETO - ME, inscrito no CNPJ sob N°. 47.843.498/0001-18, com sede na Rua 12 RNelson Taborda Lacerda n°. 111, BairroCentro, Município de Juara- MT, CEP:78.575-000, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento rescindir de forma UNILATERAL o Contrato em referência.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A CONTRATANTE resolve em conformidade com o artigo 79, inciso II da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato Nº. 111/2024 referente ao Processo Licitatório Nº. 024/2024, e a Dispensa de Licitação N°. 011/2024, cujo objeto éCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE TÊNIS PARA COMPOR O UNIFORME ESCOLAR, UTILIZADOS PELOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT.

2. CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 A rescisão ora formalizada é realizada por acordo mútuo entre as partes. Dessa forma, em razão da solicitação recebido pelo Secretário de Educação, Paulo Celso Ortega, anexa a este documento, justifica-se a rescisão.

3. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. Considerando-se RESCINDIDO de forma automática, passando a ter eficácia a partir da data de sua publicação. 4. CLÁUSULA QUARTA

Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro de Porto dos Gaúchos no Estado de Mato Grosso.E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 14 de abril de 2025.

Municipal De Porto Dos Gaúchos

Vanderlei Antonio de Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE