Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
NOTIFICAÇÃO N.º 001/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 281/2024
Notificado(a): UP DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 44.152.616/0001-53.
Assunto: Notificação para Regularização de Irregularidades
Prezado(a) Senhor(a)
Por meio desta notificação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, em cumprimento ao disposto nos Artigos 17 e 18 do Decreto N.º 097/2024, comunica a Vossa Senhoria a necessidade de regularizar as irregularidades encontradas nos termos da Ata de Registro de Preços N.º 281/2024, oriunda do Processo N.º 1457/2024 - Pregão Eletrônico N.º 060/2024, conforme descrito e lavrado abaixo.
Foram constatadas inúmeras aquisições de medicamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde referentes a Ata de Registro de Preços supramencionada, através das NADs: 14812/2024, 16712/2024, 16305/2024, e 622/2025, conforme relatórios anexos; entretanto, vários medicamentos ainda estão pendentes de entrega, sendo que já houve inúmeras cobranças e solicitações a empresa ora notificada para regularizar as pendencias, entretanto, todas as tentativas foram infrutíferas. Todos os medicamentos pendentes são de extrema necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, por serem essenciais a população campoverdense.
Em razão das irregularidades acima descritas, solicitamos que Vossa Senhoria REGULARIZE as entregas de itens pendentes das aquisições supramencionadas, e APRESENTE, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento e publicação desta notificação, justificativa detalhada sobre os fatos, acompanhada documentos comprobatórios que a fundamentem.
A justificativa deve ser enviada apresentada protocolada na sede da Prefeitura Municipal de campo Verde, sito à Praça dos Três Poderes, N.º 003, Bairro: Campo Real II, Cidade: Campo Verde/MT, no horário de atendimento, sendo das 07:00 as 11:00 horas no período matutino e das 13:00 às 17:00 horas no período vespertino, e/ou por e-mail: claudilei.secadm@campoverde.mt.gov.br.
Caso Vossa Senhoria não REGULARIZE e/ou APRESENTE justificativa ou a mesma não seja considerada satisfatória, a Prefeitura Municipal de Campo Verde poderá tomar as medidas cabíveis, incluindo a instauração de Processo Administrativo Sancionador, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em lei.
Campo Verde-MT, 14 de Abril de 2025.
TAMARA ARIANA TELLINE
Fiscal