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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, empresário, portador do RG nº. 2743559 SSP/GO e do CPF nº. 485.415.161-72, situado no mesmo endereço acima citado, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP, inscrita no CNPF (MF) sob o nº 28.540.624/0001-10, com sede na AV BENEDITO SALOME – 379 – QUADRA 4 LOTE 20 – JARDIM PINDORAMA I – RONDONÓPOLIS/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr GESSE VITOR LEITE DE BRITO, portador (a) da Carteira de Identidade n.º 2632509-8 SUJUSP/MT, CPF/MF n.º 055.991.771-65, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o segundo Termo Aditivo ao Contrato N° 003/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme justificativa do setor de engenharia deste município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 003/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 180 (cento e oitenta) dias no prazo final do referido contrato, com vigência de 22 de Fevereiro de 2025 a 21 de Agosto de 2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Boa Vista - MT, 21 de Fevereiro de 2025.
JOSÉ PEREIRA MARANHÃO Prefeito Municipal CONTRATANTE | GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G. n° C.P.F. n° | Nome: R.G. n° C.P.F. n° |